Decreto nº 16.979 de 01/03/2011

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 mar 2011

Fixa as datas de 6 de março, 27 de março, 1º de maio, 6 de agosto, 7 de setembro e 25 de dezembro, todas em 2011, como Dias de Passe Livre, com base na Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município; e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, que determina a competência do Poder Executivo para fixar os dias de passe livre,

Decreta:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa social única os usuários do transporte coletivo por ônibus, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas seguintes datas do ano de 2011: (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 17.005, de 22.03.2011, DOM Porto Alegre de 25.03.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa social única os usuários do transporte coletivo por ônibus, conforme estabelece a Lei Complementar nº 362, de 28 de dezembro de 1995, nas datas de 6 de março - Carnaval; 27 de março - Eleições dos Conselhos Tutelares; 1º de maio - Dia do Trabalho; 6 de agosto - Vacinação; 7 de setembro - Independência do Brasil; e 25 de dezembro - Natal, todas em 2011."

I - 6 de março - Carnaval; (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 17.005, de 22.03.2011, DOM Porto Alegre de 25.03.2011)

II - 10 de abril - Eleições dos Conselhos Tutelares; (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 17.005, de 22.03.2011, DOM Porto Alegre de 25.03.2011)

III - 1º de maio - Dia do Trabalho; (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 17.005, de 22.03.2011, DOM Porto Alegre de 25.03.2011)

IV - 18 de junho - Vacinação; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 17.096, de 01.06.2011, DOM Porto Alegre de 10.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "IV - 6 de agosto - Vacinação; (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 17.005, de 22.03.2011, DOM Porto Alegre de 25.03.2011)"

V - 7 de setembro - Independência do Brasil; e (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 17.005, de 22.03.2011, DOM Porto Alegre de 25.03.2011)

VI - 25 de dezembro - Natal. (NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 17.005, de 22.03.2011, DOM Porto Alegre de 25.03.2011)

VII - 13 de agosto - Vacinação. (Inciso acrescentado pelo Decreto nº 17.096, de 01.06.2011, DOM Porto Alegre de 10.06.2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2011.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Capellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Newton Baggio,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.