Decreto nº 16966 DE 10/09/2018

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 set 2018

Altera o Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 190 da Lei nº 8.616 , de 14 de julho de 2003,

Decreta:

Art. 1º O § 13 do art. 156 do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 156. (.....)

§ 13. A licença para instalação de engenho de publicidade terá validade de quatro anos, exceto quando instalado em banca de jornais e revistas, hipótese em que deverá coincidir com a validade do DML referente ao exercício de atividade em banca de jornais e revistas.".

Art. 2º O DML para instalação de engenho de publicidade em banca de jornais e revistas, que for expedido em 2018 a partir da publicação deste decreto, terá validade limitada a 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte