Decreto nº 16963 DE 17/08/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 ago 2016

Altera o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006 e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Os arts. 135, 136, 137, 138, 139 e 140 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 135. As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris a serem implantados deverão observar as regras estabelecidas no Anexo IV deste Regulamento, para fins de enquadramento do procedimento de licenciamento ambiental, sujeitando-se, ainda, ao registro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR e ao requerimento, quando necessário, da autorização para supressão de vegetação e da outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Parágrafo único. Os pedidos de supressão de vegetação nativa das atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris a serem implantados em áreas com remanescente de formações vegetais nativas, que impliquem em uso alternativo do solo, deverão observar as disposições do Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, e o enquadramento definido no Anexo IV do Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012.

Art. 136. As novas atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris, classificados como Agricultura (Agricultura de Sequeiro e Agricultura Irrigada) ou Pecuária Extensiva, estarão sujeitos a procedimento especial de licenciamento ambiental, através de cadastro específico no Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA.

§ 1º A regularidade ambiental para os empreendimentos e atividades agrossilvopastoris previstos no caput deste artigo será concedida eletronicamente, atendidos, entre outros requisitos:

I - a comprovação da regularidade das áreas de preservação permanente e da reserva legal, nos termos do Decreto 15.180 , de 02 de junho de 2014;

II - o cadastramento no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, previsto no art. 14 da Lei nº 10.431 , de 20 de dezembro de 2006;

III - a comprovação da concessão de autorização de supressão de vegetação nativa, quando couber;

IV - a comprovação da concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando couber;

V - a declaração de correta utilização de agrotóxicos e destinação adequada das respectivas embalagens e dos demais resíduos agrossilvopastoris;

VI - a declaração de utilização de práticas de conservação do solo, água e biota, inclusive de adoção de sistema de integração lavourapecuária-floresta e suas variações, cultivos orgânicos, de adoção de boas práticas de produção agropecuária ou outros sistemas agroecológicos;

VII - a declaração de não introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

§ 2º O cumprimento dos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior deste artigo permitirá a expedição da autorização por procedimento especial de licenciamento.

§ 3º As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris que necessitem realizar supressão de vegetação nativa ou utilizar recursos hídricos somente terão seu cadastro concluído e expedição da autorização por procedimento especial de licenciamento após a realização da inspeção técnica e emissão dos correspondentes atos autorizativos pelo INEMA.

§ 4º As atividades ou empreendimentos agrossilvopastoris que pretendam a introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como Classe de Risco 4, potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, dependerão de prévia licença ambiental.

§ 5º Os procedimentos, documentos e estudos necessários ao requerimento da autorização por procedimento especial de licenciamento serão definidos em ato normativo próprio do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

Art. 137. Os proprietários ou possuidores responsáveis por empreendimentos ou atividades rurais consolidadas deverão, para fins de regularização ambiental da atividade, observar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 15.180 , de 02 de junho de 2014, nos termos do novo Código Florestal , Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, sujeitando-se, ainda, ao requerimento de regularidade ambiental, mediante procedimento especial de licenciamento ambiental, através do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, nos termos elencados no art. 136, deste regulamento.

Art. 138. Deverá ser observada a Resolução Conama nº 458 , de 16 de julho de 2013, para o licenciamento ambiental das atividades agrossilvopastoris e empreendimentos de infraestrutura realizados em assentamentos de reforma agrária.

Parágrafo único. A agricultura familiar, definida nos termos da Lei nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, somente dependerá de prévio licenciamento ambiental quando descaracterizar a cobertura vegetal existente e prejudicar a função ambiental da área, devendo, contudo, ser realizado o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, previsto no art. 14 da Lei 10.431 , de 20 de dezembro de 2006, atendido ao disposto em regulamentação especifica do INEMA.

Art. 139. O plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas, próprios ou de terceiros, diretamente vinculados a Plano de Suprimento Sustentável - PSS, dependerão de prévio licenciamento ambiental no órgão ambiental estadual competente.

§ 1º O plantio e a condução de espécies florestais nativas ou exóticas, não vinculados a Plano de Suprimento Sustentável - PSS, em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas independem de licença ou autorização.

§ 2º As atividades previstas no parágrafo anterior deste artigo deverão estar previamente registradas no órgão ambiental estadual competente, por meio do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, no prazo de até 01 (um) ano do plantio, com vistas a resguardar os direitos futuros de exploração e corte de espécies florestais plantadas.

§ 3º A exploração e o corte de espécies florestais nativas plantadas deverão ser previamente aprovados para fins de controle de origem.

Art. 140. As atividades ou os empreendimentos realizados em mais de uma propriedade ou posse rural, que caracterizem empreendimento único, serão licenciados pelo conjunto, considerando toda a cadeia produtiva e a totalidade das atividades agrossilvopastoris abrangidas.

Parágrafo único. O fracionamento de empreendimentos para fins de não tipificação do quanto previsto no caput deste artigo sujeitará o empreendedor às sanções administrativas cabíveis." (NR)

Art. 2º O Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.024 , de 06 de junho de 2012, fica substituído pelo Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

CÓDIGO TIPOLOGIA UNIDADE DE MEDIDA PORTE POTENCIAL POLUIDOR
DIVISÃO A: AGRICULTURA E FLORESTAS
Grupo A1: Produtos da Agricultura
ATIVIDADES SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO POR PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO, REGISTRO NO CEFIR E REQUERIMENTO, QUANDO FOR O CASO, DAS DEMAIS AUTORIZAÇÕES COMPETENTES, TAIS COMO: ASV E OUTORGA P
Grupo A2: Criação de Animais
A2.1 Pecuária: ATIVIDADE SUJEITA A AUTORIZAÇÃO POR PROCEDIMENTO ESPECIAL DE LICENCIAMENTO, REGISTRO NO CEFIR E REQUERIMENTO, QUANDO FOR O CASO, DAS DEMAIS AUTORIZAÇÕES COMPETENTES, TAIS COMO: ASV E OUTORGA P
A2.2 Criações Confinadas
A2.2.1 Bovinos, Bubalinos, Muares e Equinos Capacidade Instalada (Número de Animais) Pequeno > = 50 < 500
Médio > = 500 < 2.000
Grande > = 2.000
A
A2.2.2 Aves e Pequenos Mamíferos Capacidade Instalada (Número de Animais) Pequeno > = 12.000 < 60.000
Médio > = 60.000 < 400.000
Grande > = 400.000
M
A2.2.3 Caprinos e Ovinos Capacidade Instalada (Número de Animais) Pequeno > = 500 < 1.000
Médio > = 1.000 < 5.000
Grande > = 5.000
M
A2.2.4 Suínos Capacidade Instalada (Número de Animais) Pequeno > = 300 < 1.000
Médio > = 1.000 < 5.000
Grande > = 5.000
A
A2.2.5 Creche de Suínos Capacidade Instalada (Número de Animais) Pequeno > = 1.000 < 8.000
Médio > = 8.000 < 30.000
Grande > = 30.000
M
A2.3 Aquicultura
A2.3.1 Piscicultura Intensiva em Viveiros Escavados Área (ha) Pequeno > = 1 < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50
M
A2.3.2 Piscicultura Continental em Tanques-Rede, Raceway ou Similar Volume (m³) Pequeno < 1.000
Médio > = 1.000 < 5.000
Grande > = 5.000
P
A2.3.3 Piscicultura Marinha em Tanques-Rede, Raceway ou Similar Volume (m³) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 10.000
Grande > = 10.000
P
A2.4 Carcinicultura
A2.4.1 Carcinicultura em Viveiros Escavados em Apicuns e Salgados Área (ha) Pequeno < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50
M *
*Observar enquadramento conforme definido na Seção VII do Capitulo VII (arts. 142-F a 142-H) deste Decreto.
A2.4.2 Carcinicultura em Viveiros Escavados Área (ha) Pequeno < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50
M
A2.5 Ranicultura Área (ha) Pequeno < 0,04
Médio > = 0,04 < 0,12
Grande > = 0,12
P
A2.6 Algicultura Área (ha) Pequeno > = 1 < 10
Médio > = 10 < 40
Grande > = 40
P
A2.7 Malacocultura Área (ha) Pequeno > = 1 < 5
Médio > = 5 < 30
Grande > = 30
P
Grupo A3: Silvicultura
A3.1 Silvicultura (vinculada a PSS) Área (ha) Pequeno < 500
Médio > = 500 < 1.500
Grande > = 1.500
M
A3.2 Produção de carvão vegetal
A3.2.1 Madeira de Floresta Plantada MDC/Mês Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 35.000
Grande > = 35.000
A
A3.2.2 Madeira de floresta nativa advinda de supressão ou manejo MDC/Mês Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 35.000
Grande > = 35.000
A
Grupo A4: Supressão de Vegetação
A4.1 Supressão de Vegetação no Bioma Mata Atlântica Área suprimida (ha) Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A*
* Observar as disposições da Lei Federal nº 11.428/2006 - Lei da Mata Atlântica para fins de verificação da exigência do EIA/RIMA.
A4.2 Supressão de Vegetação no Bioma Caatinga Área suprimida (ha) Pequeno < 3.000
Médio > = 3.000 < 10.000
Grande > = 10.000
A
A4.3 Supressão de Vegetação no Bioma Cerrado Área suprimida (ha) Pequeno < 3.000
Médio > = 3.000 < 10.000
Grande > = 10.000
A
DIVISÃO B: MINERAÇÃO
Grupo B1: Minerais Metálicos e Não Metálicos
B1.1 Minerais metálicos
B1.1.1 Ferro Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 300.000
Médio > = 300.000 < 1.500.000
Grande > = 1.500.000
A
B1.1.2 Manganês Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
B1.1.3 Alumínio, Antimônio, Cádmio, Chumbo, Cobre, Cromo, Escândio, Estanho, Estrôncio, Frâncio, Gálio, Germânio, Háfnio, Índio, Irídio, Ítrio, Lítio, Molibdênio, Niobio, Níquel, Osmio, Ouro, Paládio, Platina, Prata, Rodio, Rubídio, Selênio, Tálio, Tântalo, Tecnécio, Titânio, Tungstênio, Vanádio, Zinco e Zircônio Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
B1.2 Minerais Não Metálicos
B1.2.1 Criolita, Enxofre, Fluorita, Selênio, Silício, Silicatos e Telúrio Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 800.000
Grande > = 800.000
A
Grupo B2: Gemas ou Pedras Preciosas e Semi-Preciosas
B2.1 Ágata, Água Marinha, Alexandrita,, Berilo, Calcedônia, Cianita, Citrino, Crisoberilo, Granada, Heliotrópio, Jacinto, Jade, Jaspe, Lapis-Lazuli, Lazurita, Olho de Tigre, Opala, Rubi, Safira, Topázio, Turmalina, Turquesa e outras Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000
M
B2.2 Ametista, Diamante, Esmeralda Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000
A
Grupo B3: Minerais Utilizados na Construção Civil, Ornamentos e Outros
B3. 1 Areias, Arenoso, Cascalhos, Filitos e Saibro Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 150.000
Médio > = 150.000 < 500.000
Grande > = 500.000
M
B3. 2 Areias em Recursos Hídricos Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 75.000
Médio > = 75.000 < 150.000
Grande > = 150.000
M
B3.3 Caulim Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
B3.4 Basalto, Calcários, Gnaisses, Granitos, Granulitos, Metarenitos, Quartzitos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para a Produção de Agregados e Beneficiamento Associado (Britamento) Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000
M
B3.5 Ardósia, Dioritos, Granitos, Mármores, Quartzos, Sienitos, Dentre Outras Utilizadas Para Revestimento Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 150.000
Grande > = 150.000
A
Grupo B4: Minerais Utilizados na Indústria
B4.1 Argilas, Caulinita, Diatomita, Ilita, Caulim Dentre Outros Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 60.000
Médio > = 60.000 < 150.000
Grande > = 150.000
M
B4.2 Cianita, Feldspato, Leucita, Moscovita, Nefelina, Quartzo e Turmalina, Dentre Outros, Para Manufatura de Vidro/Vitrificação, Esmaltação e Indústria óptica, Eletrônica, etc. Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 20.000
Médio > = 20.000 < 200.000
Grande > = 200.000
M
B4.3 Apatita, Calcário Dolomítico, Calcita, Carnalita, Dolomita, Fosfatos, Minerais de Borato, Potássio, Salgema, Salitre, Silvita e Sódio, Dentre Outros, Para Produção de Fertilizantes e Corretivos Agrícolas, etc Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
B4.4 Andalusita, Anfibólios, Caulinita, Coríndon, Feldspato, Grafita, Moscovita, Pegmatito, Quartzito Serpentinito, Silex, Vermiculita, Wollastonita, Xisto e Zirconita, Dentre Outros, Para Uso Industrial Não Especificado Anteriormente Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000
M
B4.5 Anidrita, Barita, Bentonita, Calcário Conchífero, Calcário Calcitico, Calcita, Diatomita, Gipsita, Magnesita e Talco Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
B4.6 Amianto Produção Bruta de Minério (t/Ano) Pequeno < 20.000
Médio > = 20.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
Grupo B5: Combustíveis
B5.1 Combustíveis Fósseis Sólidos (Carvão, Linhito, Turfa e Sapropelitos, Dentre Outros) Produção Bruta (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 200.000
Grande > = 200.000
A
B5.2 Rochas Betuminosas e Pirobetuminosas (Xisto Betuminoso e Xisto Pirobetuminoso) Produção Bruta (m3/Ano) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 10.000
Grande > = 10.000
A
Grupo B6: Extração de Petróleo e Gás Natural
B6.1 Petróleo Cru e Gás Natural Nº de Poços/Campo Pequeno < 10
Médio > = 10 < 30
Grande > = 30
A
B6. 2 Perfuração de Poços de Petróleo ou Gás Natural Profundidade (m) Pequeno < 1.500
Médio > = 1.500 < 3.000
Grande > = 3.000
A
DIVISÃO C: INDÚSTRIAS
Grupo C1: Produtos Alimentícios e Assemelhados
C1.1 Carne e Derivados
C1.1.1 Frigorífico e/ou Abate de Bovinos, Eqüinos, Muares. Capacidade Instalada (Cabeças/Dia) Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
Frigorífico e/ou Abate de Caprinos, Suínos. Pequeno > = 50 < 300
Médio > = 300 < 1.000
Grande > = 1.000
A
C1.1.2 Abate de Aves Capacidade Instalada (Cabeças/Dia) Pequeno > = 1.000 < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000
A
C1.2 Beneficiamento de Carnes Capacidade Instalada (t de roduto/Dia) Pequeno > = 10 < 50
Médio > = 50 < 200
Grande > = 200
P
C1.3 Laticínios
C1.3.1 Pasteurização e Derivados do Leite Capacidade Instalada (l de Leite/Dia) Pequeno > = 2.000 < 25.000
Médio > = 25.000 < 250.000
Grande > = 250.000
P
C1.4 Conservas, Enlatados e Congelados de Frutas e Vegetais
C1.4.1 Industrialização de Frutas, Verduras e Legumes (Compotas, Geléias, Polpas, Doces, etc) Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Pequeno > = 10 < 50
Médio > = 50 < 100
Grande > = 100
P
C1.5 Cereais
C1.5.1 Fabricação de Farinhas, Amidos, Féculas de Cereais, Macarrão, Biscoitos e Assemelhados Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) Pequeno > = 5 < 100
Médio > = 100 < 300
Grande > = 300
P
C1.5.2 Industrialização da Mandioca Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) Pequeno > = 5 < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500
M
C1.6 Açúcar e Confeitaria
C1.6.1 Produção e Refino de Açúcar Industrial Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 15.000
Grande > = 15.000
A
C1.7 Óleos e Gorduras Vegetais
C1.7.1 Fabricação de Óleos, Margarina e Outras Gorduras Vegetais Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Pequeno > = 10 < 250
Médio > = 250 < 5.000
Grande > = 5.000
A
C1.8 Produção e Envase de Bebidas
C1.8.1 Destiladas (Aguardente, Whisky e Outros) Capacidade Instalada (l/Dia) Pequeno > = 500 < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000
M
C1.8.2 Fermentadas (Vinhos, Cervejas e Outros) Capacidade Instalada (l/Dia) Pequeno > = 1.000 < 25.000
Médio > = 25.000 < 500.000
Grande > = 500.000
M
C1.8.3 Não Alcoólicas (Refrigerantes, Chá, Sucos e Assemelhados) Capacidade Instalada (l/Dia) Pequeno > = 10.000 < 100.000
Médio > = 100.0000 < 500.000
Grande > = 500.000
P
C1.8.4 Água Mineral Capacidade Instalada (l/Dia) Pequeno > = 10.000 < 100.000
Médio > = 100.0000 < 500.000
Grande > = 500.000
P
C1.9 Alimentos diversos
C1.9.1 Fabricação de Ração Animal Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) Pequeno > = 50 < 500
Médio > = 500 < 5.000
Grande > = 5.000
P
Grupo C2: Produtos do Fumo
C2.1 Processamento e Fabricação de Cigarros, Cigarrilhas, Charutos e Assemelhados Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno > = 5.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 200.000
Grande > = 200.000
P
Grupo C3: Produtos Têxteis
C3.1 Beneficiamento, Fiação ou Tecelagem de Fibras Têxteis Capacidade Instalada (t de Produto/Dia) Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 1.000
Grande > = 1.000
P
C3.2 Fabricação de artigos têxteis
C3.2.1 Fabricação de Artigos Têxteis com Lavagem e/ou Pintura Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/Dia) Pequeno > = 1.000 < 10.000
Médio > = 10.000 < 100.000
Grande > = 100.000
M
C3.3 Fabricação de Absorventes e Fraldas Descartáveis Capacidade Instalada (nº de Unidades Processadas/Dia) Pequeno > = 5.000 < 20.000
Médio > = 20.000 < 300.000
Grande > = 300.000
P
Grupo C4: Madeira e Mobiliário
C4.1 Desdobramento (Pranchas, Dormentes e Pranchões), Fabricação de Madeira Compensada, Folheada e Laminada Capacidade Instalada (m³/Ano) Pequeno > = 1.000 < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000
P
C4.2 Fabricação de Artefatos de Madeira
C4.2.1 Fabricação de Artefatos de Madeira com Tratamento (Pintura, Verniz, Cola e Assemelhados) Capacidade Instalada (m³/Ano) Pequeno > = 500 < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000
M
Grupo C5: Papel e Produtos Semelhantes
C5.1 Fabricação de Celulose Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 300.000
Médio > = 300.000 < 600.000
Grande > = 600.000
A
C5.2 Fabricação de Papel Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 50.000
Grande > = 50.000
A
C5.3 Fabricação de Produtos de Papel Ondulado, Cartolina, Papelão, Papel Cartão ou Semelhantes, Papel Higiênico, Produtos Para Uso Doméstico, Bem Como Embalagens. Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno > = 200 < 15.000
Médio > = 15.000 < 70.000
Grande > = 70.000
P
Grupo C6: Fabricação de Produtos Químicos
C6.1 Produtos Químicos Inorgânicos
C6.1.1 Gases Industriais Capacidade Instalada (m³/Ano) Pequeno > 80.000 < 1.000.000
Médio > = 1.000.000 < 10.000.000
Grande > = 10.000.000
M
C6.1.2 Cloro e Álcalis Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno > 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.1.3 Pigmentos Inorgânicos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno > = 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.1.4 Ácidos Inorgânicos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno > 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.1.5 Cianetos Inorgânicos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno > = 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.1.6 Cloretos Inorgânicos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.1.7 Fluoretos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.1.8 Hidróxidos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.1.9 Óxidos, Dióxidos e Peróxidos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.1.10 Sulfatos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
C6.2 Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos
C6.2.1 Produtos Petroquímicos Básicos e Intermediários Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 400.000
Grande > = 400.000
A
C6.2.2 Resinas Termoplásticas Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
C6.2.3 Resinas Termofixas Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
C6.2.4 Fibras Sintéticas Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
C6.2.5 Borrachas Sintéticas Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
C6.2.6 Corantes e Pigmentos Orgânicos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 200.000
Grande > = 200.000
A
C6.2.7 Solventes Industriais Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
C6.2.8 Plastificantes Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
C6.2.9 Ácidos Orgânicos Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
C6.2.10 Alcoóis Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 70.000
Médio > = 70.000 < 300.000
Grande > = 300.000
A
Grupo C7: Refino do Petróleo, Produção de Biodiesel e Produtos Relacionados
C7.1 Refino e Re-refino do Petróleo Capacidade Instalada de Processamento (Barril/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 100.000
Grande > = 100.000
A
C7.2 Usina de Asfalto e Emulsão Asfáltica Capacidade Instalada (t/Mês) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 100.000
Grande > = 100.000
P
C7.3 Óleos e Graxas Lubrificantes Capacidade Instalada de Processamento (m³/Mês) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000
M
C7.4 Biocombustível Capacidade Instalada (m³/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
Grupo C8: Materiais de Borracha, de Plástico ou Sintéticos
C8.1 Beneficiamento de Borracha Natural Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000
A
C8.2 Fabricação e Recondicionamento de Pneus e Câmaras de Ar
C8.2.1 Fabricação de Pneus e Câmaras de Ar Capacidade Instalada (un/Mês) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 280.000
Grande > = 280.000
A
C8.2.2 Recondicionamento de Pneus Capacidade Instalada (Unidade/Mês) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 280.000
Grande > = 280.000
M
C8.3 Fabricação de Artefatos de Borracha ou Plástico (Baldes, PET, Elástico e Assemelhados) Capacidade Instalada (t/Ano) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000. < 50.000
Grande > = 50.000
M
C8.4 Fabricação de Calçados, Bolsas, Acessórios e Semelhantes Número de Unidades Produzidas (un/Dia) Pequeno > = 500 < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000
P
C8.5 Fabricação de Equipamentos e Acessórios para Segurança e Proteção Pessoal e Profissional Número de Unidades Produzidas (un/dia) Pequeno > = 500 < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000
P
Grupo C9: Couro e Produtos de Couro
C9.1 Beneficiamento de Couros e Peles com Uso de Produto Químico Número de Unidades Processadas (un/Dia) Pequeno < 200
Médio > = 200 < 2.000
Grande > = 2.000
A
C9.2 Beneficiamento de Couros e Peles Sem Uso de Produto Químico (Salgadeira) Número de Unidades Processadas (un/Dia) Pequeno < 500
Médio > = 500 < 2000
Grande > = 2.000
M
C9.3 Fabricação de Artigos de Couro Número de Unidades Produzidas (un/Dia) Pequeno > = 500 < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000
P
Grupo C10: Vidro, Pedra, Argila, Gesso, Mármore e Concreto
C10.1 Fabricação do Vidro Capacidade Instalada (t/Dia) Pequeno > = 50 < 200
Médio > = 200 < 1.000
Grande > = 1.000
M
C10.2 Fabricação de Cimento Capacidade Instalada (t/Dia) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 20.000
Grande > = 20.000
A
C10.3 Fabricação de Artefatos de Cimento, Fibroamianto, Fibra de vidro, Pó de Mármore e concreto
C10.3.1 Fabricação de Artefatos de Cimento, Pó de Mármore e Concreto Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 400
Grande > = 400
P
C10.3.2 Fabricação de Artefatos de Fibroamianto e Fibra de Vidro Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 400
Grande > = 400
A
C10.4 Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica, Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes
C10.4.1 Fabricação de Artefatos de Barro e Cerâmica Capacidade Instalada (t de Argila/Dia) Pequeno > = 1 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
M
C10.4.2 Fabricação de Refratários, Pisos e Azulejos ou Semelhantes Capacidade Instalada (m²/Mês) Pequeno < 250.000
Médio > = 250.000 < 1.000.000
Grande > = 1.000.000
A
C10.5 Fabricação de Gesso, Produtos e Artefatos Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Pequeno > = 5 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
M
C10.6 Aparelhamento de Mármore, Ardósia, Granito e Outras Capacidade Instalada (t de Matéria Prima/Dia) Pequeno > = 5 < 30
Médio > = 30 < 200
Grande > = 200
M
C10.7 Produção de Argamassa Volume de Produção (t/Dia) Pequeno > = 10 < 200
Médio > = 200 < 600
Grande > = 600
M
C10.8 Fabricação de Cal e Assemelhados Capacidade Instalada (t/dia) Pequeno > = 3 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
Grupo C11: Metalurgia de Metais Ferrosos e Não-Ferrosos e Fabricação e Acabamento de Produtos Metálicos
C11.1 Metalurgia e Fundição de Metais Ferrosos Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 120.000
Grande > = 120.000
A
C11.2 Metalurgia e Fundição de Metais Não Ferrosos Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 120.000
Grande > = 120.000
A
C11.3 Metalurgia de Metais Preciosos Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) Pequeno < 5
Médio > = 5 < 10
Grande > = 10
A
C11.4 Fabricação de Soldas e Anodos Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 30.000
Grande > = 30.000
A
C11.5 Siderurgia Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 1.000.000
Grande > = 1.000.000
A
Grupo C12: Fabricação de Produtos Metálicos, Exceto Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais
C12.1 Fabricação de Tubos de Ferro e Aço, Tonéis, Estruturas Metálicas e Semelhantes Capacidade instalada (t de Produto/Ano) Pequeno < 35.000
Médio > = 35.000 < 140.000
Grande > = 140.000
M
C12.2 Fabricação de Telas e Outros Artigos de Arame, Ferragens, Ferramentas de Corte, Fios Metálicos e Trefilados, Pregos, Tachas, Latas e Tampas e Semelhantes Capacidade Instalada (t de Produto/Ano) Pequeno < 5000
Médio > = 5.000 < 100.000
Grande > = 100.000
M
Grupo C13: Máquinas e Equipamentos Industriais e Comerciais
C13.1 Motores e Turbinas, Máquinas, Peças, Acessórios e equipamentos Capacidade Instalada (un/mês) Pequeno < 20.000
Médio > = 20.000 < 150.000
Grande > = 150.000
M
Grupo C14: Equipamentos e Componentes Elétricos e Eletrônicos
C14.1 Equipamentos Para Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica Capacidade Instalada (un/Mês) Pequeno > = 1.000 < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000
M
C14.2 Equipamentos Elétricos Industriais, Aparelhos Eletrodomésticos, Fabricação de Materiais Elétricos, Computadores, Acessórios e Equipamentos De Escritório, Fabricação de Componentes e Acessórios Eletrônicos ou Equipamentos de Informática Capacidade Instalada (un/Mês) Pequeno > = 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 400.000
Grande > = 400.000
M
C14.3 Fabricação de Mídias Virgens, Magnéticas e Ópticas Capacidade Instalada (un/Ano) Pequeno > = 100.000 < 20.000.000
Médio > = 20.000.000 < 100.000.000
Grande > = 100.000.000
M
Grupo C15: Equipamentos e Materiais de Comunicação
C15.1 Fabricação de Centrais Telefônicas, Equipamentos e Acessórios de Radio Telefonia e Fabricação e Montagem de Televisores Rádios e Sistemas de Som Capacidade Instalada (un/Mês) Pequeno > = 1.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 400.000
Grande > = 400.000
M
Grupo C16: Equipamentos de Transporte
C16.1: Fabricação de Equipamentos de Transporte Marítimo
C16.1.2 Fabricação e Montagem de Embarcações e Plataformas Área Total (ha) Pequeno < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500
A
C16.2: Fabricação de Equipamentos de Transporte Ferroviário
C16.2.1 Fabricação de Locomotivas e Vagões Área Total (ha) Pequena < 50
Média > = 50 < 500
Grande > = 500
M
C16.3: Fabricação de Veículos e Equipamentos de Transporte Rodoviário
C16.3.1 Fabricação e Montagem de Veículos Automotores, Trailers e Semelhantes Capacidade Instalada (un/Ano) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 300.000
Grande > = 300.000
M
C16.3.2 Fabricação de Triciclos e Motocicletas
C16.3.2.1 Fabricação e/ou Montagem de Motocicletas e Triciclos Capacidade Instalada (un/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 800.000
Grande > = 800.000
P
C16.3.3 Fabricação de Bicicletas Capacidade Instalada (un/Ano) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 800.000
Grande > = 800.000
P
C16.3.4 Fabricação de Carrocerias Capacidade Instalada (un/Ano) Pequeno < 1000
Médio > = 1.000 < 8.000
Grande > = 8.000
P
C16.4 Fabricação de Equipamentos de Transporte Aeroviário
C16.4.1 Fabricação e Montagem de Aeronaves Área Total (ha) Pequena < 50
Média > = 50 < 500
Grande > = 500
M
Grupo C17: Pólos/Áreas/Distritos Industriais
C17.1 Áreas Industriais Área total (ha) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 50.000
Grande > = 50.000
A
DIVISÃO D: TRANSPORTE
Grupo D1: Bases Operacionais
D1.1 Bases Operacionais de Transporte Ferroviários, Aéreo de Cargas, Transportadora de Passageiros e Cargas Não Perigosas Área Total (ha) Pequeno < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500
M
Grupo D2: Transporte Aéreo
D2.1 Bases Operacionais de Transportadora de Produtos e/ou Resíduos Perigosos, com Lavagem Interna e/ou Externa Área Total (ha) Pequeno < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500
M
Grupo D3: Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas
D3.1 Transportadora de Resíduos e/ou Produtos Perigosos e de Serviços de Saúde Capacidade de Carga (t/mês) Pequeno < 5.000
Médio > = 5.000 < 10.000
Grande > = 10.000
P
Grupo D4: Transporte de Substâncias Através de Dutos
D4.1 Dutos de Petróleo Cru (Oleodutos), de Petróleo Refinado, Gasolina, Derivados de Petróleo, Gases, Produtos Químicos Diversos e Minérios Extensão (Km) Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
DIVISÃO E: SERVIÇOS
Grupo E1: Produção, Compressão, Estocagem e Distribuição de Gás Natural e GLP
E1.1 Estocagem de Gás Natural Capacidade de Armazenamento (m³) Pequeno < 10.000
Médio > = 10000 < 100.000
Grande > = 100.000
A
E1.2 Estação De Compressão E Distribuição de Gás Natural Capacidade Instalada (m³/h) Pequeno < 40.000
Médio > = 40.000 < 600.000
Grande > = 600.000
A
E1.3 Estação de Custódia (Ponto de Entrega) Vazão (m³/dia) Pequeno < 1.000.000
Médio > = 1.000.000 < 8.000.000
Grande > = 8.000.000
A
E1.4 Terminais de Regaseificação GNL Vazão (m³/h) Pequeno < 100.000
Médio > = 100.000 < 500.000
Grande > = 500.000
A
         
E1.5 Estocagem de GLP Vasilhame (unid.) Pequeno > = 10.000 < 50.000
Médio > = 50.000 < 150.000 >
Grande > = 150.000
M
Grupo E2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia
E2.1 Hidrelétricas Área de Inundação (ha) Pequeno < 200
Médio > = 200 < 1.000
Grande > = 1.000
A
E2.2 Termoelétricas ou Grupos Geradores Potência Instalada (MW) Pequeno < 150
Médio > = 150 < 500
Grande > = 500
A
E2.3 Construção de Linhas de Distribuição de Energia Elétrica > = 69 Kv Extensão (Km) Pequeno > = 20 < 150
Médio > = 150 < 750
Grande > = 750
M
E2.4 Geração de Energia Elétrica por Fonte Eólica Aerogeradores instalados (unid.) Pequeno < 30
Médio > = 30 < 120
Grande > = 120
P
* Empreendimento sujeito a reclassificação, para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/RIMA, nos termos da Resolução CONAMA 462/2014
e Resolução CEPRAM.
E2.5 Construção de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica Extensão (Km) Pequeno < 150
Médio > = 150 < 750
Grande > = 750
A
* Empreendimento sujeito, nos termos da Portaria MMA 421, a reclassificação, para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/RIMA, sempre que implicar em:
I - remoção de população que implique na inviabilização da comunidade e/ou sua completa remoção;
II - localização em sítios de reprodução e descanso identificados nas rotas de aves migratórias; endemismo restrito e espécies ameaçadas de extinção reconhecidas oficialmente;
III - supressão de vegetação nativa arbórea acima de 60% da área total da faixa de servidão definida pela declaração de utilidade pública ou de acordo com a NBR 5422 e suas atualizações, conforme o caso;
IV) afetar unidades de conservação de proteção integral; e
V) promover intervenção física em cavidades naturais subterrâneas pela implantação de torres ou subestações.
E2.6 Caldeiras Potência Instalada (MW) Pequeno < 30
Médio > = 30 < 100
Grande > = 100
A
E2. 7 Geração de Energia Solar Fotovoltaica Área total da Usina Solar instalada (ha) Pequeno > = 1 < 50
Médio > = 50 < 200
Grande > = 200
P
Grupo E3: Estocagem e Distribuição de Produtos
E3.1 Terminais de minério Capacidade de Armazenamento (t) Pequeno < 50.000
Médio > = 50.000 < 100.000
Grande > = 100.000
M
E3.2 Terminais de Petróleo e Derivados e de Produtos Químicos Diversos Capacidade de Armazenamento (t) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 40.000
Grande > = 40.000
A
E3.3 Terminais de produtos agrícolas industrializados Capacidade de Armazenamento (t) Pequeno < 10.000
Médio > = 10.000 < 40.000
Grande > = 40.000
P
E3.4 Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis Capacidade de Armazenamento de Combustíveis Líquidos (m³) e de Combustíveis Líquidos Mais GNV ou GNC Pequeno < 600 m³
Médio > = 600m³ < 900 m³
Grande > = 900 m³
M
E3.5 Entrepostos Aduaneiros de Produtos Não Perigosos, Terminais de Estocagem e Distribuição de Produtos Não Perigosos e Não Classificados Área Total (ha) Pequeno < 50
Médio > = 50 < 500
Grande > = 500
P
Grupo E4: Serviços de Abastecimento de Água
E4.1 Construção ou Ampliação de Sistema de Abastecimento Público de Água (Captação, Adução, Tratamento, Reservação) Vazão Média (l/s) Pequeno > = 0,5 < 50
Médio > = 50 < 600
Grande > = 600
P
Grupo E5: Serviços de esgotamento sanitário coleta, transporte, tratamento e disposição de esgotos domésticos (inclusive interceptores e emissários)
E5.1 Construção ou Ampliação de Sistema de Esgotamento Sanitário (Redes de Coleta, Interceptores, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Domésticos) Vazão Média (l/s) Pequeno > = 0,5 < 50
Médio > = 50 < 600
Grande > = 600
A
Grupo E6: Serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte, tratamento e disposição final)
E6.1 Usinas de Compostagem e Triagem de Materiais e Resíduos Urbanos Quantidade Operada (t/dia) Pequeno > = 5 < 30
Médio > = 30 < 200
Grande > = 200
M
E6.2 Reciclagem de Materiais Metálicos, Triagem de Materiais Recicláveis (Que Inclua Pelo Menos Uma Etapa do Processo de Industrialização) Capacidade de Processamento (t/Dia) Pequeno > = 2 < 6
Médio > = 6 < 20
Grande > = 20
P
E6.3 Reciclagem de Papel, Papelão e Similares, Vidros e de Materiais Plásticos Capacidade Instalada (t/dia) Pequeno > = 2 < 50
Médio > = 50 < 150
Grande > = 150
P
E6.4 Aterros Sanitários Produção (t/dia) Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
E6.5 Áreas de Bota-Fora Área Total (ha) Pequeno > = 1 < 20
Médio > = 20 < 100
Grande > = 100
P
Grupo E7: Serviços de coleta, transporte, estocagem, tratamento e disposição de resíduos industriais
E7.1 Aterro e Estocagem de Resíduos Industriais Área Total (ha) Pequeno < 30
Médio > = 30 < 150
Grande > = 150
A
E7.2 Tratamento centralizado de resíduos industriais
E7.2.1 Incineradores de Resíduos Industriais Capacidade de Processamento (t/ano) Pequeno < 2.000
Médio > = 2.000 < 20.000
Grande > = 20.000
A
E7.2.2 "Landfarming" Área Total (ha) Pequeno < 30
Médio > = 30 < 100
Grande > = 100
A
E7.2.3 Blending Capacidade de Processamento (t/ano) Pequeno < 30.000
Médio > = 30.000 < 100.000
Grande > = 100.000
A
Grupo E8: Serviços de coleta, tratamento e disposição de efluentes líquidos industriais
E8.1 Estações de Tratamento e Equipamentos Associados Vazão Média (l/s) Pequeno < 300
Médio > = 300 < 800
Grande > = 800
A
E8.2 Sistemas e Disposição Oceânica Vazão Média (l/s) Pequeno < 300
Médio > = 300 < 1.500
Grande > = 1.500
A
Grupo E9: Telefonia Celular
E9.1 Estações Rádio-Base de Telefonia Celular Potência do Transmissor (W) Pequeno < 1000
Médio > = 1.000 < 10.000
Grande > = 10.000
P
Grupo E10: Serviços Funerários
E10.1 Cemitérios Área Útil (ha) Pequeno < 5
Médio > = 5 < 30
Grande > = 30
P
Grupo E11: Outros Serviços
E11.1 Tinturaria e Lavanderias Industrial/Hospitalar Número de Unidades Processadas (un/Dia) Pequeno < 3000
Médio > = 3.000 < 8.000
Grande > = 8.000
M
E11.2 Manutenção Industrial, Jateamento, Pintura e Correlatos Área Construída (ha) Pequeno < 0,5
Médio > = 0,5 < 5
Grande > = 5
M
E11.3 Serviços de calderaria, usinagem, solda, tratamento, e revestimento em metais Área utilizada (ha) Pequeno < 0,5
Médio > = 0,5 < 40
Grande > = 40
M
E11.4 Serviços de Descontaminação de Lâmpadas Fluorescentes ou Reciclagem Capacidade Instalada (un/Mês) Pequeno < 220.000
Médio > = 220.000 < 400.000
Grande > = 400.000
M
E11.5 Concreto e Argamassa Volume de Produção (t/dia) Pequeno > = 50 < 200
Médio > = 200 < 1.000
Grande > = 1.000
P
E11.6 Serviços de Lavagem, Descontaminação e Manutenção de Tanques e Isotanques Área Total (ha) Pequeno < 1
Médio > = 1 < 5
Grande > = 5
M
E11.7 Serviços de Britagem, Resíduos da Construção Civil e Outros Capacidade Instalada (t/ano) Pequeno < 180.000
Médio > = 180.000 < 720.000
Grande > = 720.000
M
DIVISÃO F: OBRAS CIVIS
Grupo F1: Infraestrutura de Transporte
F1.1 Complexos Viários (Implantação ou Ampliação de estradas, pontes e afins) Extensão (Km) Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
F1.2 Ferrovias Extensão (Km) Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
F1.3 Hidrovias Extensão (Km) Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
F1.4 Portos Área Total (ha) Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
F1.5 Marinas e Atracadouros e Instalações de Manutenção de Embarcações Área Total (ha) Pequeno < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50
M
F1.6 Aeroportos Área Total construída (ha) Pequeno < 100
Médio: > 100 < 500
Grande > = 500
A
F1.7 Autódromos e Aeródromos Área Total construída (ha) Pequeno < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50
M
F1.8 Metrôs Extensão (Km) Pequeno < 20
Médio > = 20 < 50
Grande > = 50
M
Grupo F2: Barragens e Diques
F2.1 Barragens e Diques Área de Inundação (ha) Pequeno < 200
Médio > = 200 < 1.000
Grande > = 1.000
A
Grupo F3: Canais
F3.1 Canais Vazão (m³/s) Pequeno < 2,0
Médio > = 2,0 < 6,0
Grande > = 6,0
M
Grupo F4: Retificação de Cursos D´Água
F4.1 Retificação de Cursos d´Água Extensão (Km) Pequeno < 10
Médio > = 10 < 30
Grande > = 30
M
Grupo F5: Transposição de Bacias Hidrográficas
F5.1 Transposição de Bacias Hidrográficas Vazão (m³/s) Pequeno < 2,0
Médio > = 2,0 < 6,0
Grande > = 6,0
A
Grupo F6: Galpões e Canteiros de Obra
F6.1 Galpões e Canteiros de Obra Área total (ha) Pequeno < 5,0
Médio > = 5,0 < 15,0
Grande > = 15,0
P
DIVISÃO G: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, TURÍSTICOS E DE LAZER
Grupo G1: Artes, Cultura, Esporte e Recreação
G1.1 Estádios de Futebol, Parques Temáticos, de Diversão e de Exposição, Jardins Botânicos Área Total (ha) Pequeno > = 5 < 10
Médio > = 10 < 50
Grande > = 50
P
Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos
G2.1 Complexos Turísticos e Empreendimentos Hoteleiros Área total (ha) Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
A
*Observar possibilidade de reenquadramento, conforme definido no art. 115-A deste Decreto, para os empreendimentos que tenham percentual de ocupação inferior a 20% da área total.
G2.2 Parcelamento do Solo (Loteamentos, Desmembramentos) Área total (ha) Pequeno > = 10 < 50
Médio > = 50 < 200
Grande > = 200
M
G2.3 Conjuntos Habitacionais Área total (ha) Pequeno > = 10 < 50
Médio > = 50 < 200
Grande > = 200
M
G2.4 Habitação de Interesse Social Área total (ha) Pequeno > = 3 < 30
Médio > = 30 < 100
Grande > = 100
M
DIVISÃO H: FAUNA SILVESTRE
Grupo H1: Criação de Animais Silvestres
H1.1: Criações confinadas e semi-confinadas
H 1.1.1 Criadouros comerciais Área (ha) Pequeno < 5
Médio > = 5 < 20
Grande > = 20
M
H 1.1.2 Criadouros científicos, CRAS, CETAS e mantenedores particulares ou privados Área (ha) Pequeno < 5
Médio > = 5 < 20
Grande > = 20
P
H 1.1.3 Zoológicos particulares ou privados Área (ha) Pequeno < 5
Médio > = 5 < 20
Grande > = 20
M
H1.2: Criações livres
H 1.2.1 Criadouros comerciais Área (ha) Pequeno < 100
Médio > = 100 < 500
Grande > = 500
M
Grupo H.2: Abatedouros e frigoríficos de animais silvestres
H2.1: Abatedouros e frigoríficos
H 2.1.1 Abatedouros e frigoríficos Capacidade instalada (Cabeça/dia) Pequeno > = 10 < 100
Médio > = 100 < 200
Grande > = 200
A