Decreto nº 16.962 de 09/02/2011
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 fev 2011
Define o limite máximo de valor para a celebração de convênio de bolsas de estudo UNIPOA, conforme estabelecido no § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, alterado pela Lei Complementar nº 633, de 29 de dezembro de 2009.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, alterado pela Lei Complementar nº 633, de 29 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo para a celebração do Convênio de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES), que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736, de 15 de julho de 2010, o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o ano de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.