Decreto nº 16.939 de 14/11/1995

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 nov 1995

Altera a redação do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 16.116, de 02 de dezembro de 1994.

Art. 1º O inciso II do art.12 do Decreto nº 16.116, de 02 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 ...............................................................................................................

II - tratando-se de transmissão "causa mortis", antes da sentença homologatória da partilha, e seguindo o disposto no artigo anterior;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1995.

107º da República e 36º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Governador do Distrito Federal