Decreto nº 16836 DE 10/11/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 nov 2016

Altera o art. 2º do Decreto nº 16.816, de 2016, que estabelece ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 14 de novembro de 2016.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º do Decreto nº 16.816, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente na área da saúde, coleta de resíduos sólidos e na educação respeitando o cumprimento dos 200 dias letivos, não se aplicam as disposições do presente Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 10 de novembro de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL;

PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.