Decreto nº 16816 DE 04/11/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 nov 2016

Estabelece Ponto Facultativo nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal no dia 14 de novembro de 2016.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2016 (segunda-feira), nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 2º Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente na área da saúde, coleta de resíduos sólidos e na educação respeitando o cumprimento dos 200 dias letivos, não se aplicam as disposições do presente Decreto. (Redação do caput dada pela Decreto Nº 16836 DE 10/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Aos setores de órgãos cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade, especialmente na área da Saúde e da Coleta de Resíduos Sólidos não se aplicam as disposições do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 04 de novembro de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL;

PAULO ÁVILA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.