Decreto nº 16744 DE 23/03/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 mar 2017

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal ao Empreendimento Teresina Shopping, pertencente à Empresa CLAUDINO S.A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto, especificamente na Lei nº 2.528 , de 23 de maio de 1997, com as seguintes alterações pela Lei nº 3.061, de 28.12.2001; pela Lei nº 3.112, de 01.08.2002; pela Lei nº 3.827 , de 23.12.2008; pela Lei nº 4.058 , de 08.11.2010; pela Lei nº 3.865 , de 14.05.2009; pela Lei nº 4.422, de 16.07.2013; e pela Lei nº 4.433 , de 22.08.2013; e pela Lei nº 4.527 de 18.03.2014;

Considerando o que dispõe o art. 1º , especificamente da Lei nº 2.528 , de 23 de maio de 1997, com as alterações posteriores acima citadas;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 093.0135/2015, iniciado, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, em 09.06.2015;

Considerando o que decidiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CONTEDE, em reunião realizada no dia 06.10.2016, conforme consta na Ata da 52ª Reunião Ordinária, às fls. 227/233, do referido Processo Administrativo; e

Considerando, ainda, o disposto no Parecer nº 05/2017, da Procuradoria-Geral do Município - PGM, às fls. 223/229, e no Despacho do Chefe do Poder Executivo Municipal, às fls. 231/232,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido, a todas as inscrições municipais constantes do Empreendimento Teresina Shopping, localizado na Avenida Raul Lopes, nº 1000, Bairro Noivos nesta cidade de Teresina, de propriedade da Empresa CLAUDINO S.A. - LOJAS DE DEPARTAMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 06.862.627/0001-38, inscrição estadual nº 19.400.969-6, com consolidação do estatuto social registrado na JUCEPI sob nº 300658, tendo como atividade econômica principal, descrita em seu contrato social Lojas de departamentos e outras (CNAE 47.13-0-01), e como atividades econômicas secundárias Reparação e manutenção de equipamentos eletrônicos de uso pessoal e doméstico (CNAE 95.21-5-00) e outros especificados, o incentivo fiscal de isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, constante nos arts. 5º e 6º , da Lei nº 2.528 , de 23 de maio de 1997.

Parágrafo único. O incentivo de que trata o caput deste artigo terá prazo de 10 (dez) anos, iniciando-se no ano de 2017 e findando-se no ano de 2027.

Art. 2º Na forma da Lei nº 3.865/2009 , o quadro funcional do Empreendimento deverá ser preenchido com, no mínimo, 2% (dois por cento) de profissionais na faixa etária de até 22 (vinte e dois) anos de idade, desde que estejam qualificados para a função e comprovem residência no município de Teresina.

Art. 3º Na forma da Lei nº 4.433/2013 , o quadro funcional do Empreendimento deverá ser preenchido com, no mínimo, 3% (três por cento) de vagas laborais destinadas aos egressos graduados nas Comunidades Terapêuticas de Teresina - a título de promoção e reinserção social e econômica do Município - desde que estejam qualificados para a função, e comprovem residência em Teresina.

Art. 4º Não havendo comprovação do disposto nos arts. 2º e 3º, deste Decreto, o Empreendimento perderá o incentivo concedido pela Lei nº 2.528/1997 .

Art. 5º O Empreendimento, objeto deste Decreto, deverá manter os registros fiscais e contábeis atualizados, de modo a viabilizar o acompanhamento econômico-financeiro do empreendimento, bem como do volume dos tributos dispensados, além das demais obrigações estatuídas no art. 7º , da Lei nº 2.528/1997 .

Art. 6º A inobservância do disposto no art. 5º, deste Decreto, caracteriza a utilização indevida do incentivo fiscal, hipótese em que os tributos serão exigidos integralmente, atualizados monetariamente com os acréscimos legais pertinentes, de acordo com a legislação tributária vigente, além da perda do incentivo.

Art. 7º A autorização objeto deste Decreto não gera direito adquirido, podendo ser revista e revogada, nos termos dos arts. 18 e 19 , da Lei nº 2.528/1997 , quando comprovado que o Empreendimento:

I - incorreu em infração dolosa, com simulação, fraude ou conluio, respondendo, inclusive, os responsáveis, criminalmente, na forma da lei;

II - usufruiu indevidamente do incentivo fiscal, hipótese em que os tributos tornam-se devidos nos termos do artigo anterior.

Art. 8º Excluindo-se os tributos objeto deste Decreto, aplicam-se ao Empreendimento as demais normas tributárias vigentes.

Art. 9º O Empreendimento contemplado neste Decreto deverá exibir, na frente do estabelecimento, nos termos da Lei nº 2.528/97 , placa alusiva ao incentivo medindo, no mínimo, 1m² (um metro quadrado), com a seguinte inscrição: "A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA PARTICIPA DESTE EMPREENDIMENTO COM OS INCENTIVOS FISCAIS DA LEI Nº 2.528/97 ."

Art. 10. A concessão de qualquer incentivo, inclusive os previstos no art. 9º , da Lei nº 2.528 , de 23 de maio de 1997, deverá ser precedida de ampla avaliação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CONTEDE.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de março de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo