Decreto nº 1.672 de 17/09/1996
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 set 1996
Integra à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 34/92, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Governador do Estado, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica integrado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 34/92, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, cuja ementa é publicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Governo, 17 de setembro de 1996.
Almir Gabriel
Governador
Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa
Secretária da Fazenda, em exercício
ANEXO DO - DECRETO Nº 1.672/96Convênio ICMS 34/92 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica. |