Decreto nº 16710 DE 11/08/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 ago 2016

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafos 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011; e o disposto na Resolução CODIN nº 011/2015 , de 02 de dezembro de 2015, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:

Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, o Regime Especial de Tributação do ICMS a seguir indicado, na modalidade ampliação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00055/2015-7 005/2016 046/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO