Decreto nº 16710 DE 11/08/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 ago 2016
Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafos 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 2011; e o disposto na Resolução CODIN nº 011/2015 , de 02 de dezembro de 2015, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,
Decreta:
Art. 1º Fica homologado, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, o Regime Especial de Tributação do ICMS a seguir indicado, na modalidade ampliação de estabelecimento industrial:
Processo nº | Portaria Intersecretarial nº | Regime Especial nº |
1604.000.00055/2015-7 | 005/2016 | 046/2016 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO