Decreto nº 16688 DE 20/05/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 mai 2020

Altera dispositivo do decreto nº 15.565, de 08 de novembro de 2018, que trata do Licenciamento Simplificado de Obras no Município de Porto Velho.

(Anulado pelo Decreto Nº 17973 DE 22/03/2022 e pelo Decreto Nº 17954 DE 11/03/2022):

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Considerando o disposto no Art. 85 da Lei Complementar nº 97 , de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 598 , de 28 de janeiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º A redação do Art. 14 do Decreto nº 15.656, de 08 de novembro de 2018, para a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Quando o pavimento térreo destina-se, exclusivamente ao uso comercial, é permitida a utilização, para este pavimento, de até 100% (cem por cento) da área do lote, inclusive nas áreas correspondentes aos recuos frontal, laterais e de fundo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito