Decreto nº 16638 DE 11/03/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 mar 2016

Altera o Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, que instituiu o Programa Água para Todos.

O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 6º, todos do Decreto nº 10.436, de 31 de agosto de 2007, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 4º .....

I - Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, que o coordenará;

II - Casa Civil;

III - Secretaria do Planejamento;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano;

V - Secretaria do Meio Ambiente;

VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural;

VII - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;

VIII - Secretaria de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado serão indicados pelos respectivos titulares das Pastas.

Art. 5º .....

I - Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, que o coordenará;

II - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA;

III - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;

IV - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR;

V - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

VI - Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI;

VII - Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

VIII - Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural - BAHIATER;

IX - Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar - SISA.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento a edição de normas e procedimentos relativos às atribuições e ao funcionamento do Colegiado Institucional de Coordenação e do Comitê Gestor." (NR)

Art. 2º O Colegiado Institucional de Coordenação e o Comitê Gestor deverão, num prazo de 90 (noventa) dias, apresentar ao Chefe do Poder Executivo avaliação dos resultados até então obtidos e propor linhas de ação e metas para o Programa, referentes ao quadriênio 2016-2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2016.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário de Desenvolvimento Rural

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano