Decreto nº 16.580 de 30/06/2006

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jul 2006

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 16.419/2006 de 31 de março de 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 278, da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 16.419/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Nos empreendimentos objeto de incorporação imobiliária, fica o incorporador responsável pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre os serviços contratados, incluindo o valor pago a titulo de corretagem". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de junho de 2006.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Secretário Municipal do Governo

REUB CELESTINO DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda