Decreto nº 1.658 de 05/10/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1995
Dispõe sobre a realização de concursos públicos e nomeação para cargos de provimento efetivo, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.373, de 10.11.1997.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 a 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Decreta:
Art. 1º. Compete ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado realizar, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, concursos públicos periódicos, em cada exercício, segundo normas e procedimentos a serem previamente baixados pelo respectivo Ministro de Estado.
Parágrafo único. O Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado poderá delegar a competência para realizar concurso público, mediante ato específico.
Art. 2º. A nomeação para cargo de provimento efetivo, inclusive cargo de carreira, nos órgãos e entidades a que se refere o artigo anterior, depende de prévia autorização do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado.
Art. 3º. O órgão ou entidade interessado em realizar concurso público ou nomear candidato habilitado deverá apresentar, junto à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, justificativa fundamentada, indicando as vagas existentes, nos termos do Decreto nº 1.580, de 03 de agosto de 1995, bem como comprovar a disponibilidade orçamentária para fazer face às despesas decorrentes.
Art. 4º. O disposto neste Decreto não se aplica aos cargos das carreiras a que se refere a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 1995; da 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira"