Decreto nº 16555 DE 27/06/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 jun 2016

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, os regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista os termos do Ofício GSF n º 506/2016, de 14 de junho de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, referente ao AP.010.1.004727/16-58,

Considerando o disposto no § 3º do art. 6º e nos arts. 7º e 13 da Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011; e,

Considerando o disposto nas Resoluções CODIN nº 001/2016, de 06 de abril de 2016, e nº 002/2016, de 09 de maio de 2016, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146/2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados:

I - na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial n º
1604.000.00012/2016-7 010/2016 074/2016
1604.000.00014/2016-6 011/2016 075/2016
1604.000.00017/2016-0 012/2016 086/2016
1604.000.00016/2016-5 013/2016 087/2016

II - na modalidade inclusão de novos produtos:

1604.000.00013/2016-1 009/2016 069/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de junho de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO