Decreto nº 1.653 de 03/10/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1995

Altera os valores constantes do anexo do Decreto nº 1.583, de 03 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 1.664, de 09.10.1995, DOU 10.10.1995.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b", do art. 48, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1994, combinado com o art. 200, de 25 de fevereiro de1967,

DECRETA:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesa à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de março de 1995, constantes do Anexo do Decreto nº 1.583, de 03 de agosto de 1995, relativamente ao Órgão indicado no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra"