Decreto nº 1651 DE 25/09/2023
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 set 2023
Altera o Decreto Nº 1442/2007, que institui o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município de Curitiba, revogando disposições relativas à solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e ao credenciamento dos contabilistas no Sistema ISS Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-043869/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Municipal nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007:
I - o inciso IV, do Art. 3º;
II - a alínea “a” do inciso I, do Art. 15 e;
III - o inciso II, do Art. 15.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de setembro de 2023.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal