Decreto nº 165-E de 02/12/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 dez 2010

Altera o Decreto nº 059/E de 12 de abril de 2010, que regulamenta o parcelamento de débitos tributários autorizado pela Lei nº 1.227 de 19 de março de 2010.

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º e inciso I, do Decreto nº 059/E de 12 de abril de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os débitos tributários e fiscais vencidos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, e terão descontos sobre juros e multas de mora, penalidades (multa de infração), nos seguintes critérios:" (NR)

"I - 100%, no caso de juros e multas de mora e 95% sobre a multa de infração, no pagamento à vista;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 02 de dezembro de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista