Decreto nº 1649 DE 31/05/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 jun 2012
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.283, de 07 de outubro de 2011, e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem o art. 80, XVII, e o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Considerando o interesse público em que se assenta a concessão da meia passagem de que trata o art. 257, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
Considerando ser dever da Administração Pública prover o bem-estar da sociedade, estando nele inserido o Sistema de Transporte Coletivo Urbano;
Considerando o que consta do Processo nº 2012/2207/2887/01793,
Decreta:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 1.283, de 07 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A meia passagem de que trata o art. 257, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Manaus fica fixada em R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).”
Art. 2º. A diferença de R$ 0,05 (cinco centavos) derivada da tarifa da meia passagem praticada até 31.05.2012 deverá ser adimplida ao Órgão Gestor do Sistema de Transporte Urbano do Município de Manaus para a finalidade prevista na parte final do art. 2º do Decreto nº 1.283, de 07 de outubro de 2011.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 2012.
Manaus, 31 de maio de 2012.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito de Manaus
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
(*) Republicado integralmente por ter sido publicado com incorreções no Diário Oficial do Município, edição nº 2.940, de 31.05.2012.