Decreto nº 16476 DE 10/03/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 mar 2016

Homologa na forma do art. 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos arts. 6º , § 3º, 7º e 13 da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o disposto nas Resoluções CODIN nºs 010/2015, de 18 de novembro de 2015, e 011/2015, de 02 de dezembro de 2015, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN;

Considerando ainda, o OFÍCIO GSF nº 128/2016, datado de 22 de fevereiro de 2016, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º Ficam homologados, nos termos do art. 7º da Lei nº 6.146, de 2011, os Regimes Especiais de Tributação do ICMS a seguir indicados, na modalidade implantação de estabelecimento industrial:

Processo nº Portaria Intersecretarial nº Regime Especial nº
1604.000.00053/2015-8 001/2016 011/2016
1604.000.00054/2015-2 002/2016 012/2016
1604.000.00051/2015-9 003/2016 013/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO