Decreto nº 16472 DE 05/12/2025

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 05 dez 2025

Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o exercício de 2026.

Dispõe sobre a forma e as condições para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN para o exercício de 2026. ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 4/4/1990, e:

Considerando o disposto nos arts. 39 e 104 da Lei Complementar n. 59, de 2/10/2003;

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente devendo ser recolhido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Parágrafo Único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, fixo por valor estimado lançado para os profissionais autônomos o recolhimento deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) de cada mês.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado definidas no Decreto n. 11.077 de 28 de dezembro de 2009 no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo- se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

Art. 3º Em se tratando de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento aos cofres do Município até o dia 30 (trinta) do mesmo mês.

Art. 4º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO

Secretário-Adjunto Municipal da Fazenda