Decreto nº 1646 DE 09/12/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 dez 2019

Altera os Anexos I e II do Decreto Municipal nº 1.575, de 10 de dezembro de 2009.

O Prefeito do Município de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 73, de 10 de dezembro de 2009, com base no Protocolo nº 04-068557/2019,

Decreta:

Art. 1º O artigo 30 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.575, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. O prestador de serviços autorizado a utilizar a NFS-e deverá afixar em local visível aos clientes, a identificação de estabelecimento emissor da NOTA CURITIBANA (NFS-e), conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico http://nota.curitiba.pr.gov.br.

§ 1º O prestador de serviços deverá informar aos clientes a possibilidade de solicitar a indicação do número de seu CPF ou CNPJ no documento fiscal relativo à prestação do serviço.

§ 2º A não observância das normas contidas neste decreto sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação tributária vigente, sendo o valor atualizado pelos índices oficiais."

Art. 2º Fica alterado o Anexo II do Decreto Municipal nº 1.575, de 10 de dezembro de 2009, na forma de anexo do presente decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 9 de dezembro de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.646/2019.

ANEXO MODELO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E