Decreto nº 16402 DE 29/09/2025
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 set 2025
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o Exercício de 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 11, da na Lei Complementar n. 308, de 28 de novembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2026 será lançada juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em documento fiscal único, obedecendo os mesmos prazos e formas de pagamento estabelecidos para aquele imposto.
Art. 2º Os limites de parcelamento observarão os valores mínimos de parcela correspondentes ao valor total do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, conforme previsto no Decreto que disciplina o lançamento do IPTU para o exercício de 2026.
Parágrafo único. Quando a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares for lançada de forma exclusiva, os valores mínimos de parcela observarão a seguinte tabela:
| Lançamento do Tributo parcelado | Valor do Tributo |
| Parcela única | Até R$ 20,00 |
| Duas parcelas | Acima de R$ 20,00 até R$ 40,00 |
| Três parcelas | Acima de R$ 40,00 até R$ 60,00 |
| Quatro parcelas | Acima de R$ 60,00 até R$ 80,00 |
| Cinco parcelas | Acima de R$ 80,00 até R$ 100,00 |
| Seis parcelas | Acima de R$ 100,00 até R$ 120,00 |
| Sete parcelas | Acima de R$ 120,00 até R$ 140,00 |
| Oito parcelas | Acima de R$ 140,00 até R$ 160,00 |
| Nove parcelas | Acima de R$ 160,00 até R$ 180,00 |
| Dez parcelas | Acima de R$ 180,00 até R$ 200,00 |
| Onze parcelas | Acima de R$ 200,00 até R$ 220,00 |
| Doze parcelas | Acima de R$ 220,00 |
Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá impugná-lo, mediante requerimento devidamente fundamentado, protocolizado junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, até o dia 10 de março de 2026, nos termos do art. 2º da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000, observadas as instruções e requerimentos oficiais disponíveis no site da SEFAZ (https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/requerimentos-e-instrucoes/), para apresentação de documentos, modelo de requerimento e demais providências necessárias.
Parágrafo único. Em sendo julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este deverá efetuar o pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, acrescido de juros de mora no ato do pagamento, observado, quando aplicável, o disposto no Decreto que disciplina o lançamento do IPTU para o exercício de 2026.
Art. 4º Faz parte integrante deste Decreto o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande/MS, previsto no inciso I do art. 7º da Lei Complementar n. 308/2017, elaborado com fundamento em estudo técnico e definido com base no parcelamento imobiliário do município, constante do Anexo I.
Parágrafo único. O estudo técnico que serviu de base para a elaboração do mapa encontra-se disponível para consulta, para fins de publicidade e transparência, no site oficial da Secretaria Municipal da Fazenda (https://www.campogrande.ms.gov.br/ sefaz/taxas/).
Art. 5º O Município de Campo Grande poderá dispensar de lançamento e cobrança, nos termos do art. 19 da Lei Complementar n. 09/1996, os valores de IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2026 iguais ou inferiores a R$ 47,12 (quarenta e sete reais e doze centavos).
Art. 6º Para fins de conhecimento público, fica publicada a tabela atualizada para o exercício de 2026, constante do Anexo II deste Decreto, que corresponde ao Anexo Único da Lei Complementar n. 308/2017, atualizada pelo índice IPCA-E, conforme art. 8º da referida Lei Complementar.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ANEXO I - MAPA DO PERFIL SOCIOECONÔMICO IMOBILIÁRIO DE CAMPO GRANDE – MS
ANEXO II - TABELAS ATUALIZADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026
(Atualização pelo índice IPCA-E, conforme art. 8º da Lei Complementar 308/2017)
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TABELA I (Publicada no DIOGRANDE 5072 em 30/11/2017) |
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| TABELA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES | ||||||
| VUT Valor unitário por metro quadrado da Taxa CRD/RSD Anual - R$/m² | ||||||
| PSEI / USO | TERRITORIAL | RESIDENCIAL | SERVIÇO MISTO | COMERCIAL INDUSTRIAL | PÚBLICO OUTROS | TEMPLOS DE QUALQUER CULTO |
| BI - Baixo Inferior | 0,25 | 0,92 | 1,63 | 2,11 | 1,90 | 0,39 |
| BM - Baixo Médio | 0,35 | 1,31 | 2,34 | 3,01 | 2,71 | 0,55 |
| BS - Baixo Superior | 0,46 | 1,33 | 2,65 | 3,53 | 3,18 | 0,63 |
| NI - Normal Inferior | 0,66 | 1,37 | 3,38 | 4,29 | 3,87 | 0,77 |
| NM - Normal Médio | 0,77 | 3,10 | 4,69 | 5,74 | 5,17 | 1,03 |
| NS - Normal Superior | 0,91 | 4,25 | 5,88 | 7,43 | 6,69 | 1,34 |
| AI - Alto Inferior | 1,07 | 5,54 | 7,71 | 9,75 | 8,78 | 1,75 |
| AM - Alto Médio | 1,18 | 5,92 | 8,88 | 11,46 | 10,32 | 2,06 |
| AS - Alto Superior | 1,31 | 6,51 | 9,76 | 12,60 | 11,35 | 2,27 |
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| TABELA II | |
| VTT - Valor Total da Taxa CRD/RSD Imóveis Edificados | |
| Área Edificada do Imóvel - AE | Valor R$ |
| Até 100,00 m² | VUT * AE |
| Maior que 100,00 m² Residencial | VUT *[(AE – 100)0,8 + 100] |
| Maior que 100,00 m² Demais Usos | VUT *[(AE – 100)0,9 + 100] |
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| TABELA III | |
| VTT - Valor Total da Taxa CRD/RSD Imóveis Territoriais | |
| Área Territorial do Imóvel - AT | Valor R$ |
| Até 200,00 m² | VUT * AT |
| Maior que 200,00 m² | VUT *[(AT – 200)0,67 + 200] |