Decreto nº 16325 DE 17/05/2016
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 mai 2016
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 06 de julho de 2015 e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.826 , de 06 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1º Fica substituída a garantia de dívida decorrentes do "Termo de Confissão, Renegociação e Quitação de Dívida Estado de Minas Gerais (pela MGi) e Município de Belo Horizonte" pelas parcelas dos créditos tributários que devam ser repassadas pelo Estado ao Município em decorrência de transferências tributárias constitucionalmente previstas, na forma da legislação vigente, em montante necessário e suficiente para amortização das parcelas do principal, encargos e pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. O "Termo de Confissão, Renegociação e Quitação de Dívida Estado de Minas Gerais (pela MGi) e Município de Belo Horizonte" mencionado no caput deste artigo se refere aos Contratos Particulares de Compra e Venda com Financiamento e Garantia Hipotecária nos: 000435000011, 000435000021, 000435000031, 000435000041, 000435000051, 000435000061, firmado(s) em 13.08.1984 e no 000417000141, firmado em 30.06.1990.
Art. 2º Na hipótese de inadimplemento, o Poder Executivo cederá e transferirá, prontamente, as garantias mencionadas no artigo 1º deste Decreto, por meio de débito nas contas correntes de depósitos vinculadas às receitas de transferências mencionadas, limitado ao exato montante apurado como inadimplemento, mediante a apresentação de prestação de contas por parte do agente credor ao Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte