Lei nº 10826 DE 06/07/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 07 jul 2015

Autoriza o Poder Executivo a dar em garantia créditos tributários futuros.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia de dívida e das demais obrigações decorrentes do Termo de Confissão, Renegociação e Quitação de Dívida, firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, parcelas dos créditos tributários que devam ser repassadas pelo Estado ao Município em decorrência de transferências tributárias constitucionalmente previstas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, nos orçamentos anuais e no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, dotações suficientes aos pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes da confissão, renegociação e quitação da dívida a que se refere o Termo de Confissão, Renegociação e Quitação de Dívida citado no art. 1º desta lei, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o seu cumprimento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.559/2015, de autoria do Executivo)