Decreto nº 1630 DE 08/08/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 ago 2018
Revoga o Decreto nº 1.604, de 31 de julho 2018, restabelecendo o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REFIS/MT, em face de revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação nº 0600232-21.2018.6.11.0000.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016;
Considerando a revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação nº 0600232-21.2018.6.11.0000;
Considerando que o Decreto nº 1.603 , de 31.07.2018, alterando o caput do art. 4º do Decreto nº 704, de 23.09.2016, prorroga a adesão ao programa de recuperação de créditos até 31.12.2018,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.604, de 31 de julho 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, restabelecendo a partir de então o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/MT, na forma e prazo previsto no Decreto nº 1.603 , de 31 de julho de 2018, e revogando as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradora Geral do Estado