Decreto nº 1604 DE 31/07/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 2018

Dispõe sobre a suspensão do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.

(Revogado pelo Decreto Nº 1630 DE 08/08/2018):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016;

Considerando a decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos da Representação nº 0600232-21.2018.6.11.000;

Decreta:

Art. 1º Fica suspenso o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora Geral do Estado