Decreto nº 1.628 de 15/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 out 2008

Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, Decreta:

Art. 1º O caput do art. 2ºA, do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-A Os percentuais de margem de lucro previstos no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, estabelecidos para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte ou para a mercadoria, conforme o caso, ficarão reduzidos a 50% (cinqüenta por cento), relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração Tributária.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretario Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretario do Estado da Fazenda