Decreto nº 16.249 de 17/03/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 mar 2009

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.896, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre a instalação de Estações de Rádio Bases e equipamentos afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral no Município de Porto Alegre e dá outras providênciais.

(Revogado pelo Decreto Nº 18894 DE 23/12/2014):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O eixo da torre ou suporte das antenas de transmissão e recepção, e inclusive nestas, as MiniERBs e Microcélulas deverão obedecer à distância horizontal mínima de 50m (cinquenta metros) da divisa de imóveis, onde se situem hospitais, escolas de ensino fundamental, médio e pré-escola, creches, clínicas cirúrgicas e geriátricas e centros de saúde, comprovadamente, mediante declaração do responsável técnico.

Art. 2º Qualquer dos estabelecimentos descritos no art. 1º que pretender se instalar no Município de Porto Alegre deverá, antes da obtenção dos alvarás, ser remetido à Unidade de Viabilidade de Edificações, da Secretaria do Planejamento Municipal - UVE/SPM, para verificação de existência de Estações de Rádio Base - ERBs no entorno, num raio de 50m (cinquenta metros).

Parágrafo único. Os estabelecimentos referidos no "caput" somente poderão receber seus alvarás, após constatada a inexistência de Estações de Rádio Base - ERBs no entorno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Carlos Garcia,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.