Decreto nº 16.231 de 02/03/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 mar 2009

Estabelece os preços a serem cobrados, pelos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos prestados pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando a aprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

Decreta:

Art. 1º Para a cobrança dos serviços de distribuição de água e remoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$ 2,02

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 2,02.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$ 2,29;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 2,29.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$ 4,04;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico: R$ 4,04.

Art. 2º A tarifa social dos serviços de distribuição de água de até 10m3 (dez metros cúbicos) a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, é fixada em R$ 8,08.

Art. 3º A tarifa social, para os serviços públicos de remoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, para até 10m3 (dez metros cúbicos) de água consumida é fixada em R$ 6,46.

Art. 4º É fixado em 50 PB's (cinqüenta vezes o Preço Básico) a multa por violação do corte de água.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de março de 2009.

José Fogaça,

PREFEITO.

SÔNIA VAZ PINTO,

Secretária Municipal da Administração.

CLÓVIS MAGALHÃES,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico