Decreto nº 1623 DE 02/08/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Introduz alterações no Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que são necessários ajustes na legislação do IPVA;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 3º do artigo 7º do Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências, bem como acrescentados o inciso IV ao referido parágrafo e as notas nos 1 e 2 ao citado artigo, conforme segue:

"Art. 7º (.....)

(.....)

§ 3º (.....)

I - pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função física, sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, deformidade de membros congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (efeitos a partir de 5 de julho de 2011)

(.....)

IV - pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (efeitos a partir de 6 de dezembro de 2017)

(.....)

Notas:

1. A isenção de que trata o inciso III do caput do artigo 7º deste regulamento não alcançou os portadores de deficiência auditiva no período de 25 de maio de 2015 a 5 de dezembro de 2017, período em que o inciso III do caput do artigo 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, vigorou com a redação dada pela Lei nº 10.278 , de 25 de maio de 2015.

2. No período de 25 de maio de 2015 a 5 de dezembro de 2017, o disposto inciso IV do § 4º do artigo 7º da Lei nº 7.301 , de 17 de julho de 2000, não produziu efeitos, tendo em vista a redação dada ao inciso III do caput do referido artigo 7º pela Lei nº 10.278 , de 25 de maio de 2015."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação aos dispositivos alterados ou acrescentados ao Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.977 , de 23 de novembro de 2000, com expressa previsão de termo de início ou período de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas ou períodos assinalados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda