Decreto nº 16.224 de 12/12/2005

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 dez 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 12.230,1999, que disciplina o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O §1º do art. 9º do Decreto Nº 12.230, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 9º ..............................................................................

§ 1º. Quando o tomador do serviço for órgão público ou empresa estatal dependente, assim entendida a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme disposição do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101/2000, será considerada como data da retenção a do pagamento do serviço, devendo, entretanto, ser emitido e entregue ao prestador do serviço o Recibo de Retenção na Fonte (RF) na data do recebimento do documento fiscal correspondente á prestação do serviço.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de dezembro de 2005.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

SÉRGIO BRITO

Secretário Municipal do Governo

REUB CELESTINO DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda