Decreto nº 1.622 de 08/10/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 2008

Introduz alterações no Decreto nº 1.562, de 5 de setembro de 2008, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2496 DE 15/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 1.562, de 5 de setembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.562, de 5 de setembro de 2008, que passa a vigorar como segue:

"Art. 2º ..........................................................."

I - de 1º de novembro de 2008, relativamente aos incisos I a VII do seu art. 1º;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda