Decreto nº 16199 DE 23/12/2014

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 25 dez 2014

Regulamenta a Lei n’ 6.928, de 18 de maio de 2007, que dispõe eobre o pregão como modalidade de licitação no ãmbito da administração municipal e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 16700 DE 05/05/2016):

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado dO Espírito Santo, no uso de suas atribuiÇões legais,

D E C R E T A:

TITULO I

DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Art. 1°. Ficam criadas as Equipes de Pregão no ãmDito municipal subordinadas hierarquicamente â:

I - subsecretaria de Gestão de Suprimentos no âmbito da Secretaria de Administração;

II - subsecretaria de Apoio Estratégico no ãmbito da secretaria Us Saüde.

Art. 2°. A licitação na modalidade preg ao, nas fcrmas eletrônica e presencial, de acordo com o dispositivo da Lei n’ i0.520, de 17 de julho de 2002, destina—se a aquísiÇão de Dens e seiviÇcs comuns, senoo o procedimento padrão a ser adotado no zimbito da AdministKaÇão Direta do Poder Executivo Municipal, dcvendo ser praticado preferencialmente o pregão na forma el ctrõniCa.

§ 1’. Na defesa do interesse público, respeitadas as características do objeto, desde que devidamente motivado nos autos do respectivo processo bem como no termo de referência, caberá a autoridade da unidade gestora autorizar a utilização de outra modalidade licitatório.

§ 2’. Para efeito de aplicação do disposto ncste artigo, consideram—se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

Art. 3°. Bara aquisição de bens e serviços comuns, no Ômbí to da Administração direta do Poder Executivo Municipal, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, plevisto no artigo 15 oa Lei 8.666, de 21 de junno de 1993, oeverá ser adotada, preferencialmence, a modalidade pregao na íorma estabelecida neste Decreto.

Art. 4°. Caberá aos Secretários de Administração e de 5aúde designar por Portaria, servidores para o exercicio das funções de Pregoeiro e Equipe de apoio.

Art. 5°. Caberá à autoridade da unidade gestora:

I decidir os recursos contra atcs do Pregoeiro quando este mantiver sua decisão.

II - adjudicar o objeto da licitação quando fouver recurso;

III - homologar o resultado da licicação.

§ 1°. Quando se tratar de pregão para registro dc preços, considerando a multiplicidade de õrgãos participantes, caberá à autoridade superior da respectiva unidade gestora ‹n adjud3cação do objeto da IicitaÇão quando houver recurso e a homologação do resultado da licitação.

§ 2°. A Gerência de Licitação e Contratos (PGM/GLC) e os Assessores Técnicos (CGM) darão suporte operacional ã Subsecretaria de Gestão de Suprimentos e Subsecretaria de Apoio Estratégico, ás Equipes de Pregào e às Comissões Permanences de Licitação da 5ecreta Kia de Administração e Secretaria de Saúde.

§ 3°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com seu superior hierárquico descrito no Art.. 1° deste Decreto.

TITULO II

DA COMPOSIÇAO

Art. 6°. As equipes para atuarem na modalidade de pregão serão compostas de no máximo:

I - Na Secretaria de Administração - SEMAD:

a) Pregoeiros - 06 (seis);

b) Apoio — 12 (doze).

II - Na Secretaria de Saúde - SEMUS:

a) Fregoeiros — 06 (seis);

b) Apoio - 12 {doze).

III - Na Controladoria Geral do Municipio - CGM:

a) Assessores Técnicos - 02 (dois).

§ 1°. A análise jurídica será realizada pela Procuradoria Goral do Municipio por meio da Gerência de LicitaÇôes e Contratos PGM/GLC.

§ 2°. As equipes de Apoio ao Pregão deverão ser iriLegradas em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, sendo designados por Portaria pelos Secretários oe Administração e de Saúde, respectivamente.

§ 3°. Os Assessores Técnicos a que se refere o inciso III deste artigo serão indicados pela Controladoria Geral ou Municipio — CGM.

TITULO III

DAS ATRIBUIÇOES

Art. 7°. São atribuições do Prcgoeíro:

I - coordenar o processo licitatório da :aodalidade de Pregão Eletrõnico ou Presencial;

II - conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;

III - elaborar as minutas de editais;

IV - efetuar o registro do edital no sistema eletrÓnico ou presencial do provedor;

V - credenciar ou não os licitantes:

VI - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital apoiado, se necessário, pelas unidades gestoras e pelos setores técnicos e jurídicos competentes,

VII - garantir a harmonia durante a sessão

VIII - receDer as propostas de preços e a documentação de habilitação, na forma estabelecida pelo edital;

IX - acompanhar e julgar a melhor proposta de

X - verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital e classificar as propostas de menor preço, observando o dispositivo na Lei complementar n’ 12 3 , de 1 4 ele dez emb ro de 2006 ;

XI - verificar e julgar as condições de habilitacão;

XII - indicar o vencedor do certame;

XIII - receber, examinar e decidir os recursos encaminhando a autoridade competente para possivel ratificação do julgamento;

XIV - adjudicar c objeto, quando não houver recurso;

XV - encaminhar processo, devidamente instruído, ã autoridade competente para homologação;

XVI - abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando á aplicação de penalidades previstas em edital.

Art. 8°. São atribuições da Equipe de Apoio:

I- atender ã convocação do Pregoeiro e participar de todas as reuniões da Equipe;

II - auxiliar o Pregoeiro na elaboração dos relatórios, editais, minutas de contrato e nas demais atividades inerentes à Equipe;

III - auxiliar o Pregoeiro em todas as fases dos procedimentos licitatórios;

IV - colaborar para que os servicos da Equipe sejam realizados a contento, na forma da lei e dentro dos prazos estabelecidos;

V - encaminhar ofícios, processos e comunicações aos interessados e õrgãos envolvidos;

VI - secretarias as reuniões e elaborar as atas;

VII - organizar e zelar pelos arquivos da Equipe;

VIII - executar demais tarefas designadas pelo Pregoeiro;

Art. 9°. São atribuições dos Assessores Téoniccs designados pela Controladoria Geral do Municipio - CGM :

I - estar presente, sempre que convocado [uelo Pregoeiro, às reuniões da Equipe:

II - auxiliar a Equipe, sempre que necessário, na íase interna da licitação;

III - auxiliar na análise de toda documentação apresentada à Equipe de Pregão;

IV - auxiliar na orientação e esclarecimento de todas as dúvidas existentes em relação aos procedimentos licitatórios sob o aspecto formal;

V - analisar previamente as minutas de editais e contratos.

TITULO IV

DAS FASES

Art. 10°. A Secretaria de Administração e a Secretaria de 5aúde realizarão limitações na modalidade pregão nas formas presencial e eletrÔ nica, para aquisição de bens e serviço:s comuns destinados às unidades gestoras da administração direta do Municipio, observando, as seguintes fases:

i) Fase interna:

a) A autoridade da unidade gestora juscificará a neccssidado de contratação de bens e serviços e definirá o oUjeto do ceztame, as exigências técnicas para a habilitação, os critérios de aceitação e julgamento das propostas, as sanções por inadimplemento, a foz a do pregão a ser utilizada, as cláusulas dos contratos inclusive com as fixações dos prazos para fornecimento e prestará todas as informações necessárias a efetivação da contratação pretendida;

b) A definição do ohjeto deva ser precisa, suficiente e olara, vedadas a indicação de marcas e especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem ou trustrem a competição ou sua realização;

c) Dos autos do processo constarão a justificativa, o termo de referência e os elementos técnicos indispensáveis sobre os quais estivcrem apoiados, bem como os precos estimados dos Dens ou serviços a serem licitados e que servírão como parâmetro para o Preqoeiro na análise das propostas e no encerramento do certame.

II) Fase externa

a) será iniciada com a publicação do aviso de edital nos veiculos oficiais do Municipio e no sistema provedor no caao de pregão na forma eletrônica;

b) em cumprimento das disposições de ncrmas federais, quando for o caso, os aviaos serão publicados Lambéii no Diário Oficial da União;

c) o prazo fixado para apresentação das propostas será contado a partir da publicação do aviso e não será inferior a 8 (oiLo) dias úteis;

d) o aviso conterá a definição do objeto e indicará o endereço eletrônico para retirada do edital na integra, bem como informações dos locais, dias e horários em que poderá ser realizada a sessão pública e ainda prazos para acolhimento de proposta;

e) todas as referências de tempo de processo licitatório observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF’ e serão registradas na documentação relativa ao certame;

f) dté 2 {dois) dias úteis ances da data fixada para abertura das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatõric do pregão, tendo o Pregoeiro o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para decidir sobre a petição;

g) acolhida a impugnação contra o instrumento convocatõrio será dcfinida e publicada nova data para a realização ou certame;

h) qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento do publicaÇão em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto, quando inquestionavelmente a alteraÇão não afetar a formulação das propostas;

i) para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observados os prazcs máximos para fornecimento e prestaÇao dos serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

j) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ocopostas, o Pregoeiro exaiainarâ a aceitação da primeira classificada quanto ao objeto e valor, observando o disposto da Lei Complementar n’ 123, de 14 de dezembro de 2006;

k) o Pregoeiro poderá utilizar o nogistro Cadastral do licitante junto ao 5ICAF para fins de habilitação juridica, qualificação econômico - financeira e regularidade fiscal, observando o disposto na Lei Complementar n’ 123, de 14 de dezembro de 2006;

l) o Pregoeiro ou o sistema provedor anunciará o arrematante imediatamente apÓs o encerramerto da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação o aceitacão do lance de menor valor, observando o disposto da Lei Complementar n’ 123, de 14 de dezembro de 2006;

m) encerrada a etapa competitiva e ordenados os lances, o licitante arrematante apresentará a documentação habilitatória e proposta, conforme solicitado no edital, cDservando o disposto da Lei Complementar n’ 123, de 14 de Mezemfur o de 2006;

n) se a proposta ou lance de menor valor não f‹o r a'ceita ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro verificard sua aceitação na ordem de c:lassilicação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital;

o) o Pregoeiro poderá solicitar à autoridade superior da unidade gestora a revogação, por interesse público, ou anulação do pregao, devidamente justificado;

p) quando comparecer Um único licitante, houver uma única proposta válida ou ainda todos os licicantes declinare:a quanto à lormu faÇão dos lances caberá ao Pregoeiro verificar a aceitação da proposta melhor classificada, tendo em vista cs crit Ó rics estabelecidos no odí tal;

q) após a etapa de íances e antea oa adjudicação, o pregoeiro poderá negociar, por meio do sistema ou por meio de documentos oficiais, contraproposta ao lance mais vantajoso para obcenção da melhor proposta, observando o oriterio de julgamento, não se admitindo negociar condições diversas daquelas previstas no edital;

r) na hipótese de aplicação do § 1’ do Art. 43 da Lei Complementar n’ 123, de 14 de dezembro de 2006, será assegurado o prazo de 5 {cincc) dias üteis, prorrogável por igual período, a critério da adininistração;

s) verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vcncedor;

t) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, ‹i intenção de recorrer, sendo— lhe concedido o prazo de 03 (três) dias üteis para apresentação das razÕes do recurso, por escrito, devidamente protocolizado na Equipe de Protocolo Geral da municipalidade;

u) conforme o caso, o pregoeiro intimará os licitantes para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis assegurando—lhes vista dos autos;

v) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso implicará a decadência desse direito e a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor;

w) o rccurso interposto terá efeito suspensivo;

x) o acolhimento do recurso importará a invalioaçào apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

y) decididos os recursos, a autoridade competente homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos Lermos da Lei;

z) homologada a licitação pela autoridade coi«petente da unidade gestora, o fornecedor será convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital ou retirar o instrumento equivalente.

Art. 11°. Os atos do pregão serão documentados no respectivo processo administrativo, cor vistas à aferição de sua regularidade que, sen prejuízos de outros, constituir—se-ão em:

I - justificativa da aquisição e/ou contratação;

II - termo de referência;

III - estimativa de custo;

IV - garantia de reserva orçamentária para os processos a serem executados no mesmo exercicio financeiro e indicação orçamentária ou previsão do recursos nos processos a screm executados no exercicio financeiro scguinte;

V - eoital e respectivos anexos, quando for o caso;

VI - minuta do termo do concrato e/ou minuta da era de registro de preços ou instrumento equivalente, com indicação de servidor responsável pela fiscalização e gerenciamento, quando for o caso;

VII - parecer jurídico e técnico;

VIII - documentação exigida para a habilitação;

IX - ata circunstanciada da sessão;

X - razÕes dos recursos interpostos e respectivas decisões, quando couber;

XI - comprovantes da publicação do aviso do edital, da homologação, do extrato do contrato e demais atos do certame, conforme o caso.

Parágrafo Único. O termo de referência é o documento que conterá, de forma precisa, suficiente e clara o ob jetc ‹da licitação e informações complementares que permitan a cs» imativa de preços diante da realidade do mercado, de forma a garantir a seleção da melhor proposta, considerando, no minimo, os seguintes requisitos:

a) descrição detalhada do objeto;

b) definição oos prazos e local de entrega ou

c) cronograma fisico—financeiro de desembolso,

d) critérios de aceitação do objeto;

e) documentações técnicas a serem exigidas;

f) previsão de amostras e visitas técnicas, conforme o caso;

g) obrigaçôes do Fornecedor e da administração municipal;

h) sanções por inadimplemento;

i) procedimentos de fiscalização e gerenciamento da aquisição e/ou contratação.

TITULO V

DO PREGAO PRESENCIAL

Art. 12°. O Pregão Presencial será realizado em sessao pública e terâ inicio com o credenciamento e recebimento dcs respectivos envclopes dc habilitação e pK opostas de preços escritas devendo os interessados apresencar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, seguido da etapa de lances verbais com posterior conferência da documentação f abilitatcria do licitante melhor classificado.

Parágrafo único. Na sessão de abertura, o licitante ou seu representante legal deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demaia atos inerentes ao certame.

Art. 13°. No caso de contratação de serviços as planilhas de custos previstas no edital deverão ser apresentadas jn untamente com a proposta de preços.

Art. 14°. Aberta a sessão, os licitantes entregarão os envelopes contendo as propostas de preços, oocumentação de habilitação junto com a declaração de cumprimento pieno dos requisitos de habilitação e a documentação oe credenciamento, observando-se os seguintes procedimentos:

I - o Pregoeiro procederá imediatamente a abertura dos envelopes das propostas de preços e verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

II - o Pregoeiro procederá a classificação das propostas escritas que atendam ao edital obtendo a primeira classificação com a proposta de monor preço e, sucessivaiae nte, em orde:i crescente as propostas que apresentarem valor superior até 10% {dez por cento) aquela de menor preço;

III - Não havendo o minimo de 3 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas suDsequentes até o maximo de 3 (três), incluídas as propostas já classificadas para que os licitantes participem dos lances verbais independente dos preÇoa daa propostas escritas;

IV - em seguida aerá realizada a etapa de lances verbais pel0s licitantes classificados que, individualmente, serão convidados pelo Pregoeiro, iniciando-se pelo licitante que apresentou a proposta dc maior preço seguido pelos demais em ordom decrescente de valor;

V - a desistência em apresentar lance quando convidado pelo pregoeiro implicará a exclusão do licitante desta ctapa, mantida a proposta para eteito de classificação das ofertas;

VI - caso não sejam realizados lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

VII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitação da pr ineira classificada qUanto ao objeto e o valor observando o disposto na Lei Complementar n’ 123, de 14 de dezembro de 2006;

VIII - sendo aceita a proposta de menor preço, o envelope referente à documentação de habiiicação do licitante correspondente será aberto com vistas á comprovação de atendimento aos termos do edital;

IX - caso a documentação de habilitação esteja de acordo com as exigências editalícias e não havendo necessidade de solicitação de amostras, o pregoeiro poderá declarar o licitante vencedor;

X - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de recorrer, observado o disposto na alínea “t”, inciso l I, artigc 11 deste Decreto;

XI - não havendo recurso o pregoeiro ad9 udica o objetc ao licitante declarado vencedor e encaminha ã autoridade competente para homologação do certame;

XII - havendo recurso, após o julgamento do mcsmo a autoKidade competente adjudioa o objeto da licitação e homologa o certame.

TITULO VI

PREGAO ELETRONICO

Art. 15°. O Pregão Eletrõnico será realizado em sessâo pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet, observando as normas estabelecidas neste Decreto e os procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema eletrônico.

Art. 16°. O Pregào Eletrônico será processado, observando-se os seguintes procedimentos:

I - o pregao eletrônico utilizará recursos de criptcgralia e de autenticação que assegurem as condições adequadas de segurança em todas as etapas do Certame;

II - após a divulgação do edital no endereço eletrõnico, os licitantes apresentarão propostas com a descrição do objeto ofertado e seu preço e, se íor o caso, o respectivo anexo, exclusivamente por meio do sistema provedor, até a data e hora definidas para abertura da sessão, momento em que, automaticamente, encerrar-se-á a etapa de acolhimento das proposta;

III - antes da abercura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas;

IV - serâo previamente credenciados perante o proveoor do sistema eletrônico, a autoridade competente da unidade gestora promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da Equipe de Apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarão do pregào eletrõnico.

V - o credenciamento dar-se-á pela atribuição da chavo de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrõnico;

VI - é de uso exclusivo do licitante a senha de acesso ao sistema e a sua perda ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor oo sistema para imediato bloqueio;

VII - o credenciamento junto ao provcdor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu repc csentante legal e a prosunÇão de sua oapaoidade técnica para a realização das transações inerentes ao pragão eletrônico, não c:bento ao provedor do sistema nem ao õrgão promotor da unidade gestora da licitação os danos decorrentes pelo uso indevido pelo licitante;

VIII - como requisito para participar do pregão elecrônico, o licitante deverá maniíescar, em campo prõprio dc sistema provedor, o pleno conhecimento e acendimento ãs exigências de habilicação previstas no edital;

IX - as propostas iniciais de preços e os seus lances apresentados por meio eletrõnico serão considerados como autênticos e verdadeiros após seu registro no sistema;

X - a sessão pública do pregão eletrÕnicc terá inicio no horário previsto no edital, após a abertura das propostas C verificação da perfeita consonância com as esçe‹:ificações e condições detalhadas no edital;

XI - o sistema provedor classificará propostas em ordem crescente de valores;

XII - aberta a etapa competitiva todas as propostas se ao visualizadas por quaisquer interessados, sendo que somente os licitantes cujas propostas foram consideradas conformes poderão efetuar lances por meio do sistema eletrônico, informação que será imediatamente disponibilizada a todos os interessados;

XIII - durantc o transcurso da sessào público, todos os valores das propostas e dos lances rogiscrados serão visualizados. em tempo real, vedada a identificação de quaisquer participantes;

XIV - a etapa competitiva, depois de decorrido o tempo minimo previsto no edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro e apõu o encerramento, mediante aviso transcorrerá periodo de tcmpo de até 30 (trinta) minutos determinado aleatoriamente pelo siscema, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa de lances;

XV - encerrada a etapa compecitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitação da grimcii a classificada, quanto ao objeto e valor observando o disposto na lei Complementar n’ 123, de 14 de dezembro de 2006 passando o licitante à condição de arrematante;

XVI - sendo aceita a proposta de menor preço o arrematante corresponoente será convocado a apresentar a documentação de habilitação no prazo de até 2 {dois) dias üteis, com vistas a comprovação de atendimento aos termos do edital e asssim sucessivamente, em ordem de classificação até a obtencào da me(hor proposta;

XVII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema manifestar, motivadamente, sua intenção de recorrer, observando o disposto na alínea t, incisc 11, aKtigo 11 deste Decreto;

XVIII - não havendo recurso o pregoeiro adjudica o objeto ao licitante declarado vencedor no sistema F²ovedor e encaminha ã aucoridade compecente da unidade gestora para homologação do certame;

XIX - havendo recurso, após o julgamento do mesmo a autoridade competente da unidade gestora adjudica o objeto da licitação e homologa o certame;

Parágrafo único. No pregão eletrõnico, no caso de contratacao de serviços, as planilhas de custos rrevistos no edital deverão ser encaiainhadas em formulário especifico juntamente com a proposta de preços.

Art. 17°. Compete respectivamente, ao Subsecrecário de Gestão de Suprimentos da unidade gestora da SbMAD e ao Subsecretário de Apoio Estratégico da unidade gestoKu da SEMUS, sem prejuízo das responsabilidades de cada autoridade das unidades gestoras, a exeouçao dos seguintes atos nc sistema provedor:

I - solicitação de chaves de acosso para a equipe de pregão designada pelos Secretários de Administração e de Saúde;

II - distribuição, publicação e redistribuição das licitaçÔes, por meio de chave de acesso exclusiva aos respectivos pregoeiros e equipe de apoio:

III - suspensão e fracassamento;

IV- revogação e anulação;

V - adjudicação em caso de recurso;

VI - homologação do certame.

Paràgrato único. Os atos especificados nos incisos IV, V e VI somente serão registrados no sistema provedor após a realização pela autoridade da unidade gestora nos autos dc processo licitatõrio.

Art. 18°. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico e ae rmanecendo accssivel aos licitantes para recepção dos lances não naverá prejuízo dos atos realizados pelos participantes, quando da retomada pelo pregoeiro.

Parágrafo Ünico. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 {dez) minutos, a sessão do pregao serã suspensa, automaticamente pelo sistema e terá reinício somente após divulgação de novo horário e data no próprio sistema provedor.

Art. 19°. É de responsabilidade de o licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e apõs a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas, bem como de sua desconexão.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Ficam revogados os Decretos 14.543, de 05 de janeiro de 2010, 14.655, de 12 de maio de 2010, e 15.410, de 03 de julho de 2012.

Palácio Jerõnimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2014.

Raquel Ferreira Drummond de Aguiar

Secretáría Municipal de Administração

Daysi Kcehler 6ehning

Secretária Municipal de Saúde