Decreto nº 16700 DE 05/05/2016

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 mai 2016

Regulamenta a Lei nº 6.928, de 18 de maio de 2007, que dispõe sobre o pregão como modalidade de licitação no âmbito da administração municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam criadas as Equipes de Pregão no âmbito municipal subordinadas hierarquicamente à:

I - Subsecretaria de Gestão de Suprimentos, no âmbito da Secretaria de Administração;

II - Subsecretaria de Apoio Estratégico, no âmbito da Secretaria de Saúde.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

I - Autoridade da Unidade Gestora - são os Ordenadores de Despesas/Secretários de cada Secretaria;

II - Autoridade Competente - Autoridade Competente da Unidade Gestora SEMAD, que processa a licitação, ou, caso a licitação tenha sido realizada pela SEMUS, entende-se como Autoridade Competente da Unidade Gestora SEMUS.

Art. 2º A licitação na modalidade pregão, nas formas eletrônica e presencial, de acordo com o dispositivo da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se a aquisição de bens e serviços comuns, sendo o procedimento padrão a ser adotado no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, devendo ser praticado preferencialmente o pregão na forma eletrônica.

§ 1º Na defesa do interesse público, respeitadas as características do objeto, desde que devidamente motivado nos autos do respectivo processo, bem como no Termo de Referência, caberá a Autoridade da Unidade Gestora autorizar a utilização de outra modalidade licitatória.

§ 2º Para efeito de aplicação do disposto neste artigo, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.

Art. 3º Para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração direta do Poder Executivo Municipal, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, deverá ser adotada, preferencialmente, a modalidade pregão na forma estabelecida neste Decreto.

Art. 4º Caberá aos Secretários Municipais de Administração e de Saúde designar, por Portaria, servidores para o exercício das funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Art. 5º Caberá à Autoridade da Unidade Gestora:

I - decidir os recursos contra atos do Pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

II - adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso;

III - homologar o resultado da licitação.

§ 1º Quando se tratar de pregão para registro de preço s, c onsiderando a multiplicidade de órgãos participantes, caso a Unidade Gestora SEMAD seja órgão participante, caberá a adjudicação e a homologação da licitação pela Autoridade Competente da SEMAD; não sendo órgão participante, cada Unidade Gestora participante adjudicará e homologará o seu respectivo objeto.

§ 2º Em se tratando de licitação para registro de preços de bens e serviços da Tecnologia da Informação, competirá à SEMFA/SUB-TI, por meio da Comissão Técnica - SEMFA/SUBTI-CT, elaborar as especificações técnicas, definir a documentação, consolidar as demandas, definir os preços referenciais, responder possíveis questionamentos e analisar as documentações apresentadas pelos proponentes, cabendo, neste caso, à Autoridade da Unidade Gestora SEMFA os atos referentes à recursos, adjudicação e homologação do certame.

§ 3º A Gerência de Licitação e Contratos (PGM/GLC) e os Assessores Técnicos (CGM) darão suporte operacional à Subsecretaria de Gestão de Suprimentos e Subsecretaria de Apoio Estratégico, às Equipes de Pregão e às Comissões Permanentes de Licitação da Secretaria de Administração e Secretaria de Saúde.

§ 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com seu superior hierárquico descrito no Art. 1º deste Decreto.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º As equipes para atuarem na modalidade de pregão serão compostas de no máximo:

I - na Secretaria de Administração - SEMAD:

a) Pregoeiros - 07 (sete);

b) Apoio - 14 (quatorze).

II - na Secretaria de Saúde - SEMUS:

a) Pregoeiros - 06 (seis);

b) Apoio - 12 (doze).

III - na Controladoria Geral do Município - CGM:

a) Assessores Técnicos - 03 (três).

§ 1º A análise jurídica será realizada pela Procuradoria Geral do Município por meio da Gerência de Licitações e Contratos - PGM/GLC.

§ 2º As equipes de Apoio ao Pregão deverão ser integradas em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, sendo designados por Portaria dos Secretários Municipais de Administração e de Saúde, respectivamente.

§ 3º Os Assessores Técnicos a que se refere o inciso III deste artigo serão indicados pela Controladoria Geral do Município - CGM.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º São atribuições do Pregoeiro:

I - coordenar o processo licitatório da modalidade de Pregão Eletrônico ou Presencial;

II - conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;

III - elaborar as minutas de editais;

IV - efetuar o registro do edital no sistema eletrônico do provedor;

V - credenciar ou não os licitantes;

VI - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado, se necessário, pelas Unidades Gestoras e pelos setores técnicos e jurídicos competentes;

VII - garantir a harmonia durante a sessão pública;

VIII - receber as propostas de preços e a documentação de habilitação, na forma estabelecida pelo edital;

IX - acompanhar e julgar a melhor proposta de preço;

X - verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital e classificar as propostas de menor preço, observando o dispositivo na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações;

XI - verificar e julgar as condições de habilitação;

XII - indicar o vencedor do certame;

XIII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade da Unidade Gestora para possível ratificação do julgamento;

XIV - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XV - encaminhar processo, devidamente instruído, à Autoridade da Unidade Gestora para homologação;

XVI - abrir processo administrativo e encaminhar para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas em edital.

Art. 8º São atribuições da Equipe de Apoio:

I - atender à convocação do Pregoeiro e participar de todas as reuniões da Equipe;

II - auxiliar o Pregoeiro na elaboração dos relatórios, editais, minutas de contrato e nas demais atividades inerentes à Equipe;

III - auxiliar o Pregoeiro em todas as fases dos procedimentos licitatórios;

IV - colaborar para que os serviços da Equipe sejam realizados a contento, na forma da lei e dentro dos prazos estabelecidos;

V - encaminhar ofícios, processos e comunicações aos interessados e órgãos envolvidos;

VI - secretariar as reuniões e elaborar as atas;

VII - organizar e zelar pelos arquivos da Equipe;

VIII - executar demais tarefas designadas pelo Pregoeiro.

Art. 9º São atribuições dos Assessores Técnicos designados pela Controladoria Geral do Município - CGM:

I - estar presente, sempre que convocado pelo Pregoeiro, às reuniões da Equipe;

II - auxiliar a Equipe, sempre que necessário, na fase interna da licitação;

III - auxiliar na análise de toda documentação apresentada à Equipe de Pregão;

IV - auxiliar na orientação e esclarecimento de todas as dúvidas existentes em relação aos procedimentos licitatórios sob o aspecto formal;

V - analisar previamente as minutas de editais e contratos.

TÍTULO IV

DAS FASES

Art. 10. A Secretaria de Administração realizará licitações na modalidade pregão nas formas presencial e eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns destinados as unidades gestoras da administração direta do Município, e a Secretaria de Saúde realizará a sua respectiva licitação (quando for específico da área de saúde), observando, as seguintes fases:

I - F ase interna:

a) a Autoridade da Unidade Gestora justificará a necessidade de contratação de bens e serviços e definirá o objeto do certame, as exigências técnicas para a habilitação, os critérios de aceitação e julgamento das propostas, as sanções por inadimplemento, a forma do pregão a ser utilizada, as cláusulas dos contratos inclusive com as fixações dos prazos para fornecimento e prestará todas as informações necessárias a efetivação da contratação pretendida;

b) a definição do objeto deve ser precisa, suficiente e clara, vedadas a indicação de marcas e especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

c) dos autos do processo constarão a justificativa, o Termo de Referência e os elementos técnicos indispensáveis sobre os quais estiverem apoiados, bem como os preços estimados dos bens ou serviços a serem licitados e que servirão como parâmetro para o Pregoeiro na análise das propostas e no encerramento do certame.

I I - F ase externa:

a) será iniciada com a publicação do aviso de edital nos veículos oficiais do Município e no sistema provedor no caso de pregão na forma eletrônica;

b) em cumprimento das disposições de normas federais, quando for o caso, os avisos serão publicados também no Diário Oficial da União;

c) o prazo fixado para apresentação das propostas será contado a partir da publicação do aviso e não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

d) o aviso conterá a definição do objeto e indicará o endereço eletrônico para retirada do edital na íntegra, bem como informações do local, dia e horário em que será realizada a sessão pública e ainda prazo para acolhimento de propostas;

e) todas as referências de tempo no processo licitatório observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e serão registradas na documentação relativa ao certame;

f) até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório do pregão, tendo o Pregoeiro o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para decidir sobre a petição, contado da data e horário de recebimento pelo Pregoeiro;

g) acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame;

h) qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas;

i) para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento e prestação dos serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

j) encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitação da primeira classificada quanto ao objeto e valor, observando o disposto da Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações;

k) o Pregoeiro poderá utilizar o Registro Cadastral do licitante junto ao SICAF para fins de habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, observando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações;

l) o Pregoeiro ou o sistema provedor anunciará o arrematante imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e aceitação do lance de menor valor, observando o disposto da Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações;

m) encerrada a etapa competitiva e ordenados os lances, o licitante arrematante apresentará a documentação habilitatória e proposta, conforme solicitado no edital, observando o disposto da Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações;

n) se a proposta ou lance de menor valor não for aceita ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro verificará sua aceitação na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital;

o) o Pregoeiro poderá solicitar à Autoridade da Unidade Gestora a revogação, por interesse público, ou anulação do pregão, devidamente justificado;

p) quando comparecer um único licitante, houver uma única proposta válida ou ainda todos os licitantes declinarem quanto à formulação dos lances, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitação da proposta melhor classificada, tendo em vista os critérios estabelecidos no edital;

q) após a etapa de lances e antes da adjudicação, o Pregoeiro poderá negociar, por meio do sistema ou por meio de documentos oficiais, contraproposta ao lance mais vantajoso para obtenção da melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diversas daquelas previstas no edital;

r) na hipótese de aplicação do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração, sendo referido prazo alterado, prevalecerá o que estiver vigente;

s) verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

t) declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por escrito, devidamente protocolado no Setor de Protocolo Geral da municipalidade;

u) conforme o caso, o Pregoeiro intimará os licitantes para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis assegurando-lhes vista dos autos;

v) a falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de interpor recurso implicará a decadência deste direito e a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor;

w) o recurso interposto terá efeito suspensivo;

x) o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

y) decididos os recursos, a Autoridade da Unidade Gestora homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos da Lei;

z) homologada a licitação pela Autoridade da Unidade Gestora, o fornecedor será convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital ou retirar o instrumento equivalente.

Art. 11. Os atos do pregão serão documentados no respectivo processo administrativo, com vistas à aferição de sua regularidade que, sem prejuízos de outros, constituir-se-ão em:

I - justificativa da aquisição e/ou contratação;

II - Termo de Referência;

III - estimativa de custo;

IV - garantia de reserva orçamentária para os processos a serem executados no mesmo exercício financeiro e indicação orçamentária ou previsão de recursos nos processos a serem executados no exercício financeiro seguinte, sendo de responsabilidade do Ordenador de Despesa;

V - edital e respectivos anexos, quando for ocaso;

VI - minuta do termo do contrato e/ou minuta da ata de registro de preços ou instrumento equivalente, com indicação de servidor responsável pela fiscalização e gerenciamento, quando for o caso;

VII - parecer jurídico e técnico;

VIII - documentação exigida para a habilitação;

IX - ata circunstanciada da sessão;

X - razões dos recursos interpostos e respectivas decisões, quando couber;

XI - comprovantes da publicação do aviso do edital, da homologação, do extrato do contrato e demais atos do certame, conforme o caso.

Parágrafo único. O Termo de Referência é o documento que conterá, de forma precisa, suficiente e clara, o objeto da licitação e informações complementares que permitam a estimativa de preços diante da realidade do mercado, de forma a garantir a seleção da melhor proposta, considerando, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - descrição detalhada do objeto;

II - definição dos prazos e local de entrega ou execução;

III - cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;

IV - critérios de aceitação do objeto;

V - documentações técnicas a serem exigidas;

VI - previsão de amostras e visitas técnicas, conforme o caso;

VII - obrigações do fornecedor e da Administração Municipal;

VIII - sanções por inadimplemento;

IX - procedimentos de fiscalização e gerenciamento da aquisição e/ou contratação;

X - indicação da dotação orçamentária pelo Ordenador de Despesa, exceto em caso de licitação para Registro de Preços.

TÍTULO V

DO PREGÃO PRESENCIAL

Art. 12. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública e terá início com o credenciamento e recebimento dos respectivos envelopes de habilitação e propostas de preços escritas devendo os interessados apresentar declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, seguido da etapa de lances verbais com posterior conferência da documentação habilitatória do licitante melhor classificado.

Parágrafo único. Na sessão de abertura, o licitante ou seu representante legal deverá identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Art. 13. No caso de contratação de serviços as planilhas de custos previstas no edital deverão ser apresentadas juntamente com a proposta de preços.

Art. 14. Aberta a sessão, os licitantes entregarão os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação junto com a declaração de cumprimento pleno dos requisitos dehabilitação, a documentação de credenciamento e a declaração de enquadramento da empresa conforme
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações, observando-se os seguintes procedimentos:

I - o Pregoeiro procederá imediatamente a abertura dos envelopes das propostas de preços e verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;

II - o Pregoeiro procederá a classificação das propostas escritas que atendam ao edital obtendo a primeira classificação com a proposta de menor preço e, sucessivamente, em ordem crescente as propostas que apresentarem valor superior até 10% (dez por cento) àquela de menor preço;

III - não havendo o mínimo de 3 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no inciso anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 03 (três), incluídas as propostas já classificadas para que os licitantes participem dos lances verbais independente dos preços das propostas escritas;

IV - em seguida será realizada a etapa de lances verbais pelos licitantes classificados que, individualmente, serão convidados pelo Pregoeiro, iniciando-se pelo licitante que apresentou a proposta de maior preço seguido pelos demais em ordem decrescente de valor;

V - a desistência em apresentar lance quando convidado pelo pregoeiro implicará a exclusão do licitante desta etapa, mantida a proposta para efeito de classificação das ofertas;

VI - caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

VII - declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitação da primeira classificada quanto ao objeto e o valor observando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações;

VIII - sendo aceita a proposta de menor preço, o envelope referente à documentação de habilitação do licitante correspondente será aberto com vistas à comprovação de atendimento aos termos do edital;

IX - caso a documentação de habilitação esteja de acordo com as exigências editalícias e não havendo necessidade de solicitação de amostras, o pregoeiro poderá declarar o licitante vencedor;

X - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de recorrer, observado o disposto na alínea "t", inciso II, artigo 10 deste Decreto;

XI - não havendo recurso, o Pregoeiro adjudica o objeto ao licitante declarado vencedor e encaminha à Autoridade da Unidade Gestora para homologação do certame;

XII - havendo recurso, após o julgamento do mesmo, a Autoridade da Unidade Gestora adjudica o objeto da licitação e homologa o certame.

TÍTULO VI

PREGÃO ELETRÔNICO

Art. 15. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet, observando as normas estabelecidas neste Decreto e os procedimentos estabelecidos pelo provedor do sistema eletrônico.

Art. 16. O Pregão Eletrônico será processado, observando-se os seguintes procedimentos:

I - o pregão eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem as condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame;

II - após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes apresentarão propostas com a descrição do objeto ofertado e seu preço e, se for o caso, o respectivo anexo, exclusivamente por meio do sistema provedor, até a data e hora definidas para abertura da sessão, momento em que, automaticamente, encerrar-se-á a etapa de acolhimento das propostas;

III - antes da abertura das propostas, os licitantes poderão retirá-la ou substituí-la;

IV - serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a Autoridade Competente da Unidade Gestora promotora da licitação, o Pregoeiro, os membros da Equipe de Apoio, os operadores do sistema e os licitantes que participarão do pregão eletrônico.

V - o credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;

VI - é de uso exclusivo do licitante a senha de acesso ao sistema e a sua perda ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio;

VII - o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema nem ao órgão promotor da Unidade Gestora da licitação (SEMAD ou SEMUS) os danos decorrentes pelo uso indevido pelo licitante;

VIII - como requisito para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema provedor, o pleno conhecimento, atendimento às exigências de habilitação e seu respectivo enquadramento conforme previsto no edital;

IX - as propostas iniciais de preços e os seus lances apresentados por meio eletrônico serão considerados como autênticos e verdadeiros após seu registro no sistema;

X - a sessão pública do pregão eletrônico terá início no horário previsto no edital, após a abertura das propostas e verificação da perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital;

XI - o sistema provedor classificará as propostas em ordem crescente de valores, caso ocorra proposta com valor idêntico, será classificada de acordo com a data e horário em que foram postadas no sistema provedor, automaticamente;

XII - aberta a etapa competitiva todas as propostas serão visualizadas por quaisquer interessados, sendo que somente os licitantes cujas propostas foram consideradas classificadas, poderão efetuar lances por meio do sistema eletrônico, informação que será imediatamente disponibilizada a todos os interessados;

XIII - durante o transcurso da sessão pública, todos os valores das propostas e dos lances registrados serão visualizados, em tempo real, vedada a identificação de quaisquer participantes/licitantes;

XIV - a etapa competitiva, depois de decorrido o tempo mínimo previsto no edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro e após o encerramento, mediante aviso, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado
aleatoriamente pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa de lances;

XV - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitação da primeira classificada quanto ao objeto e valor observando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e suas alterações, passando o licitante à condição de arrematante;

XVI - sendo aceita a proposta de menor preço o arrematante correspondente será convocado a apresentar a documentação de habilitação no prazo de até 3 (três) dias úteis, com vistas a comprovação de atendimento aos termos do edital e assim sucessivamente, em ordem de classificação, até a obtenção da melhor proposta;

XVII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá em campo próprio do sistema manifestar, motivadamente, sua intenção de recorrer, observando o disposto na alínea t, inciso II, artigo 10 deste Decreto;

XVIII - não havendo recurso, o pregoeiro adjudica o objeto ao licitante declarado vencedor no sistema provedor e encaminha à Autoridade da Unidade Gestora para homologação do certame;

XIX - havendo recurso, após o julgamento do mesmo à Autoridade da Unidade Gestora adjudica o objeto da licitação e homologa o certame.

Parágrafo único. No pregão eletrônico, no caso de contratação de serviços, as planilhas de custos previstos no edital deverão ser encaminhadas em formulário específico juntamente com a proposta de preços.

Art. 17. Compete respectivamente, ao Subsecretário de Gestão de Suprimentos da Unidade Gestora SEMAD e ao Subsecretário de Apoio Estratégico da Unidade Gestora SEMUS, sem prejuízo das responsabilidades de cada Autoridade das Unidades Gestoras, a execução dos seguintes atos no sistema provedor:

I - solicitação de chaves de acesso para a Equipe de Pregão designada pelos Secretários Municipais de Administração e de Saúde;

II - distribuição, publicação e redistribuição das licitações, por meio de chave de acesso exclusiva aos respectivos pregoeiros e equipe de apoio;

III - suspensão e fracasso;

IV - revogação e anulação;

V - adjudicação em caso de recurso;

VI - homologação do certame.

Parágrafo único. Os atos especificados nos incisos IV, V e VI deste artigo somente serão registrados no sistema provedor após decisão expressa da Autoridade da Unidade Gestora nos autos do processo licitatório.

Art. 18. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico e permanecendo acessível aos licitantes para recepção dos lances não haverá prejuízo dos atos realizados pelos participantes, quando da retomada pelo pregoeiro.

Parágrafo único. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente pelo sistema e terá reinício somente após divulgação de novo horário e data no próprio sistema provedor.

Art. 19. É de responsabilidade do licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens e informações emitidas, bem como de sua desconexão.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21. Fica revogado o Decreto 16.199, de 23 de dezembro de 2014.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de maio de 2016.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Silvânio José de Souza Magno Filho

Secretário Municipal de Administração

Daysi Koehler Behning

Secretária Municipal de Saúde

Davi Diniz de Carvalho

Secretário Municipal de Fazenda