Decreto nº 1.616 de 04/09/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.664, de 09.10.1995, DOU 10.10.1995.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do anexo ao Decreto nº 1.583, de 3 de agosto de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
José Serra."