Decreto nº 16.107 de 23/10/2008

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 nov 2008

Altera o Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008, que institui o bônus-moradia, para a execução do Programa Integrado Socioambiental - PISA.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O processo administrativo em que será processado o bônus-moradia, deverá ser protocolado junto ao Escritório de Gestão Participativa/PISA, devidamente instruído, contendo as informações e documentos exigidos por este Decreto".

Art. 2º Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A identificação dos proprietários ou possuidores dos imóveis atingidos pelo Programa Integrado Socioambiental - PISA ocorrerá com a documentação pessoal e demais informações constantes do processo administrativo referido no art. 2º deste Decreto."

Art. 3º Altera o caput do art. 4º do Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A identificação do vendedor ocorrerá com a documentação pessoal e demais informações constantes do processo administrativo, referido no art. 2º desde Decreto".

Art. 4º Altera o inciso II do art. 5º do Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º .....

II - a comprovação de titularidade do imóvel pelo vendedor poderá ser demonstrada através de matrícula do registro de imóveis."

Art. 5º Fica excluído o inc. IV do art. 5º do Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008.

Art. 6º Altera o inciso II do art. 8º do Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º .....

II - o Município efetuará o pagamento da compra do imóvel, mediante cheque administrativo ou depósito bancário, diretamente ao vendedor, no ato de assinatura do Termo de Compromisso, Quitação e Recebimento do Bônus-Moradia - TCR ou escritura pública".

Art. 7º Serão cadastrados junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação - SMOV, como existentes e na forma em que se encontram, os imóveis avaliados pelo Programa Socioambiental, mediante apresentação de Laudo de Avaliação, conforme o Anexo III do Decreto nº 16.021, de 30 de julho de 2008, com a assinatura do responsável técnico e com ART, perante o CREA.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PRFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.