Decreto nº 1609 DE 25/06/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 jun 2013
Altera o Decreto nº 904, de 2012, que dispõe sobre a forma de aplicação dos recursos financeiros depositados em conta especial para pagamento de precatórios, nas modalidades referidas no § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 904, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos financeiros a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, depositados em conta especial, também serão utilizadas para pagamentos conforme a ordem cronológica prevista na listagem unificada de precatório, assegurada a reserva, contudo, dos valores a serem aplicados na forma da Lei nº 15.693, de 21 de dezembro de 2011, por meio de acordos diretos junto à Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) referentes a pedidos de habilitação apresentados até a data de publicação deste Decreto.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Leandro da Silva Zanini