Decreto nº 1.604 de 30/09/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 set 2008
Dispõe sobre nova prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e
Considerando o término da prorrogação do período proibitivo de queimadas constante do Decreto nº 1.573, de 15 de setembro de 2008;
Considerando a necessidade de novamente prorrogar o período de restrição ao uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, de conformidade com o art. 10, § 3º da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, observada a anuência do GEPCI/MT - Grupo Especial de Trabalho para execução do Plano de Ações para Prevenções a Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso, criado pelo Decreto nº 1.470, de 23 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 10 de outubro do corrente ano o fim do período proibitivo do uso de fogo, para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário de Estado do Meio Ambiente