Decreto nº 1.573 de 15/09/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 set 2008

Dispõe sobre a prorrogação do período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de prorrogar o período de restrição ao uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, de conformidade com o art. 10, § 3º da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, observada a anuência do GEPCI/MT-Grupo Especial de Trabalho para execução do Plano de Ações para Prevenções a Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso, criado pelo Decreto nº 1.470, de 23 de julho de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para 30 de setembro do corrente ano o fim do período proibitivo do uso de fogo, para limpeza e manejo de áreas, com fundamento no § 3º do art. 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

Secretário de Estado do Meio Ambiente