Decreto nº 16038 DE 28/10/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2022

Regulamenta a Lei nº 5.807, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável).

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a previsão de regulamentação disposta no § 4º do art. 5º da Lei nº 5.807 , de 16 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º A dispensa do pagamento do ICMS relativo à importação e à diferença entre a alíquota interna vigente neste Estado e a alíquota interestadual na unidade federativa de origem, prevista no art. 5º da Lei nº 5.807 , de 16 de dezembro de 2021, será concedida nos termos deste Decreto.

Art. 2º A concessão do benefício fiscal disposto no art. 5º da Lei nº 5.807, de 2021, fica condicionada:

I - a requerimento do contribuinte a ser protocolizado, preferencialmente, de forma eletrônica no Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), disponibilizado no ambiente restrito do Portal ICMS Transparente, previamente à primeira entrada dos bens no território estadual, instruído nos termos previstos na Carta de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - à regularidade fiscal e cadastral, quando o destinatário for contribuinte do ICMS;

III - a que o adquirente ou o importador esteja enquadrado nas condições dispostas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.807, de 2021.

Art. 3º Em relação ao requerimento de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto, a dispensa do pagamento do imposto será autorizada previamente pelo Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante inserção nos sistemas de controle.

Art. 4º Os equipamentos a serem adquiridos ou importados com o benefício fiscal de que trata o art. 5º da Lei nº 5.807, de 2021, ficam limitados àqueles definidos no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O benefício fiscal não se aplica a partes e a peças para reposição.

Art. 5º O requerimento de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto não produz efeito suspensivo quanto à exigência do imposto, com multa, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, que deverão ser pagos em caso de indeferimento do pedido em razão do não atendimento das condições de fruição do benefício.

Art. 6º Implica a perda do benefício e, consequentemente, a exigência do imposto, com multa, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora:

I - a constatação de que o bem está sendo:

a) utilizado para fim diverso à geração de energia a partir de fontes renováveis, inclusive no caso de remessa para outra unidade da Federação, mesmo que seja para prestação de serviço em estabelecimento do mesmo titular e retorno; ou

b) objeto de locação, arrendamento ou cessão de uso a terceiros, a qualquer outro título;

II - a alienação do bem no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua aquisição;

III - a constatação de fraude praticada com o objetivo de adquirir ou de manter os bens com a fruição do benefício.

Art. 7º A concessão dos benefícios fiscais previstos no art. 5º da Lei nº 5.807, de 2021, não autoriza a restituição de importâncias pagas antes ou depois da data de protocolização do pedido de dispensa da cobrança do imposto e não alcança os fatos geradores já ocorridos.

Art. 8º Fica atribuída ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para editar normas complementares às disposições deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

LUIZ RENATO ADLER RALHO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

ANEXO DO DECRETO Nº 16.038 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

I - PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS (PCH)

DESCRIÇÃO CÓDIGO NCM
Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico 7308.90.10
Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico 7308.90.90
Comportas ensecadeiras - Hidromecânico 7308.90.90
Comportas segmento - Hidromecânico 7308.90.90
Comportas vagão - Hidromecânico 7308.90.90
Comportas gaveta - Hidromecânico 7308.90.90
Juntas de dilatação - Hidromecânico 7308.90.90
Comporta hidráulica - Hidromecânico 7308.90.90
Turbina hidráulica até 1.000 kW 8410.11.00
Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW 8410.12.00
Turbina hidráulica acima de 10.000 kW 8410.13.00
Regulador de velocidade - Parte turbina 8410.90.00
CPU regulador de velocidade - Parte turbina 8410.90.00
Partes de uma turbina 8410.90.00
Tubos ou curvas de sucção - Partes turbina 8410.90.00
Pontes e vigas rolantes 8426.11.00
Pórtico rolante 8426.30.00
Limpa-grades - Hidromecânico 8428.39.10
Unidade hidráulica 8479.89.99
Grupo Gerador 8502.11.10
Grupo Gerador 8502.20.11
Gerador de potência não superior a 75kVA 8501.61.00
Gerador de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA 8501.62.00
Gerador de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA 8501.63.00
Gerador de potência superior a 750kVA 8501.64.00
Transformadores de potência não superior a 650kVA 8504.21.00
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA 8504.22.00
Transformadores de potência superior a 10.000kVA 8504.23.00
Transformador de corrente 8504.31.11
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 8504.33.00
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA 8504.34.00
Conversores 8504.40.50
Inversores, conversores, geradores 8504.40.90
Partes de conversores 8504.90.40
Para raio 8535.40.10
Excitatriz estática - Reguladores de voltagem 9032.89.11
Chapas de aço 7308.90.10
Cabos de controle 8544.49.00
Cabos de potência 8544.49.00
Anéis de modelagem 8479.89.99
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V 8504.40.50
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm 8544.11.00
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm 8544.11.00

II - FOTOVOLTAICA

DESCRIÇÃO CÓDIGO NCM
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA 8501.61.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA 8501.62.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA 8501.63.00
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA 8501.64.00
Gerador fotovoltaico de corrente contínua de potência não superior a 50 W 8501.71.00
Gerador fotovoltaico de corrente contínua de potência não superior a 75 W 8501.72.10
Outros geradores fotovoltaicos de corrente contínua 8501.72.90
Gerador fotovoltaico de corrente alternada 8501.80.00
Grupo Gerador 8502.11.10
Grupo Gerador 8502.20.11
Transformadores de potência não superior a 650kVA 8504.21.00
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA 8504.22.00
Transformadores de potência superior a 10.000kVA 8504.23.00
Transformador de corrente 8504.31.11
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 8504.33.00
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA 8504.34.00
Conversores 8504.40.50
Inversores, conversores, geradores 8504.40.90
Partes de conversores 8504.90.40
Para raio 8535.40.10
Excitatriz estática - Reguladores de voltagem 9032.89.11
Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP 8413.81.00
Aquecedores solares de água 8419.12.00
Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis 8541.42.10
8541.42.20
Células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis 8541.43.00
Partes e peças utilizadas em geradores fotovoltaicos classificados nos códigos 8501.7 8503.00.90
Chapas de aço 7308.90.10
Cabos de controle 8544.49.00
Cabos de potência 8544.49.00
Anéis de modelagem 8479.89.99
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V 8504.40.50
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm 8544.11.00
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm 8544.11.00
Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW 8501.31.20
8501.32.20
Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW 8501.33.20
8501.34.20

III - BIOGÁS-BIOMETANO

DESCRIÇÃO CÓDIGO NCM
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA 8501.61.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA 8501.62.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA 8501.63.00
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA 8501.64.00
Grupo Gerador 8502.11.10
Grupo Gerador 8502.20.11
Transformadores de potência não superior a 650kVA 8504.21.00
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA 8504.22.00
Transformadores de potência superior a 10.000kVA 8504.23.00
Transformador de corrente 8504.31.11
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 8504.33.00
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA 8504.34.00
Conversores 8504.40.50
Inversores, conversores, geradores 8504.40.90
Partes de conversores 8504.90.40
Para raio 8535.40.10
Sistema para tratamento de efluentes 8479.89.99
Aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás 8479.89.99
Sistema de armazenamento de gás para planta de biogás 8479.89.99
Ventilador para bombeamento 8479.89.99
Distribuidor de água para lavagem interna 8479.89.99
Equipamento de bombeamento e distribuição de substratos 8479.89.99
Subestação de energia elétrica e painel de controle 8537.20.90
Grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container 8502.20.11
Grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container 8502.20.19

IV - EÓLICA

DESCRIÇÃO CÓDIGO NCM
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA 8501.61.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA 8501.62.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA 8501.63.00
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA 8501.64.00
Grupo Gerador 8502.11.10
Grupo Gerador 8502.20.11
Transformadores de potência não superior a 650kVA 8504.21.00
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA 8504.22.00
Transformadores de potência superior a 10.000kVA 8504.23.00
Transformador de corrente 8504.31.11
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 8504.33.00
Outros transformadores De potência superior a 500 kVA 8504.34.00
Conversores 8504.40.50
Inversores, conversores, geradores 8504.40.90
Partes de conversores 8504.90.40
Para raio 8535.40.10
Chapas de aço 7308.90.10
Cabos de controle 8544.49.00
Cabos de potência 8544.49.00
Anéis de modelagem 8479.89.99
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V 8504.40.50
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm 8544.11.00
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm 8544.11.00
Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos 8412.80.00
Aerogeradores de energia eólica 8502.31.00
Torre para suporte de gerador de energia eólica 7308.20.00
9406.90.90
Pá de motor ou turbina eólica 8503.00.90
Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 8503.00.90
Partes e peças utililizadas em torres para suporte de energia eólica classificadas no código 7308.20.00 7308.90.90

V - HIDROGÊNIO

DESCRIÇÃO CÓDIGO NCM
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA 8501.61.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA 8501.62.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA 8501.63.00
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA 8501.64.00
Grupo Gerador 8502.11.10
Grupo Gerador 8502.20.11
Transformadores de potência não superior a 650kVA 8504.21.00
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA 8504.22.00
Transformadores de potência superior a 10.000kVA 8504.23.00
Transformador de corrente 8504.31.11
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 8504.33.00
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA 8504.34.00
Conversores 8504.40.50
Inversores, conversores, geradores 8504.40.90
Partes de conversores 8504.90.40
Para raio 8535.40.10
Chapas de aço 7308.90.10
Cabos de controle 8544.49.00
Cabos de potência 8544.49.00
Anéis de modelagem 8479.89.99
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V 8504.40.50
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm 8544.11.00
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm 8544.11.00

VI - BIOMASSA

DESCRIÇÃO CÓDIGO NCM
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA 8501.61.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA 8501.62.00
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA 8501.63.00
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA 8501.64.00
Grupo Gerador 8502.11.10
Grupo Gerador 8502.20.11
Transformadores de potência não superior a 650kVA 8504.21.00
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA 8504.22.00
Transformadores de potência superior a 10.000kVA 8504.23.00
Transformador de corrente 8504.31.11
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA 8504.33.00
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA 8504.34.00
Conversores 8504.40.50
Inversores, conversores, geradores 8504.40.90
Partes de conversores 8504.90.40
Para raio 8535.40.10
Chapas de aço 7308.90.10
Cabos de controle 8544.49.00
Cabos de potência 8544.49.00
Anéis de modelagem 8479.89.99
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V 8504.40.50
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm 8544.11.00
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm 8544.11.00