Decreto nº 16038 DE 28/10/2022
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2022
Regulamenta a Lei nº 5.807, de 16 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento das Fontes Renováveis de Produção de Energia Elétrica (MS Renovável).
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a previsão de regulamentação disposta no § 4º do art. 5º da Lei nº 5.807 , de 16 de dezembro de 2021,
Decreta:
Art. 1º A dispensa do pagamento do ICMS relativo à importação e à diferença entre a alíquota interna vigente neste Estado e a alíquota interestadual na unidade federativa de origem, prevista no art. 5º da Lei nº 5.807 , de 16 de dezembro de 2021, será concedida nos termos deste Decreto.
Art. 2º A concessão do benefício fiscal disposto no art. 5º da Lei nº 5.807, de 2021, fica condicionada:
I - a requerimento do contribuinte a ser protocolizado, preferencialmente, de forma eletrônica no Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), disponibilizado no ambiente restrito do Portal ICMS Transparente, previamente à primeira entrada dos bens no território estadual, instruído nos termos previstos na Carta de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - à regularidade fiscal e cadastral, quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
III - a que o adquirente ou o importador esteja enquadrado nas condições dispostas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.807, de 2021.
Art. 3º Em relação ao requerimento de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto, a dispensa do pagamento do imposto será autorizada previamente pelo Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda, mediante inserção nos sistemas de controle.
Art. 4º Os equipamentos a serem adquiridos ou importados com o benefício fiscal de que trata o art. 5º da Lei nº 5.807, de 2021, ficam limitados àqueles definidos no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O benefício fiscal não se aplica a partes e a peças para reposição.
Art. 5º O requerimento de que trata o inciso I do art. 2º deste Decreto não produz efeito suspensivo quanto à exigência do imposto, com multa, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, que deverão ser pagos em caso de indeferimento do pedido em razão do não atendimento das condições de fruição do benefício.
Art. 6º Implica a perda do benefício e, consequentemente, a exigência do imposto, com multa, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora:
I - a constatação de que o bem está sendo:
a) utilizado para fim diverso à geração de energia a partir de fontes renováveis, inclusive no caso de remessa para outra unidade da Federação, mesmo que seja para prestação de serviço em estabelecimento do mesmo titular e retorno; ou
b) objeto de locação, arrendamento ou cessão de uso a terceiros, a qualquer outro título;
II - a alienação do bem no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua aquisição;
III - a constatação de fraude praticada com o objetivo de adquirir ou de manter os bens com a fruição do benefício.
Art. 7º A concessão dos benefícios fiscais previstos no art. 5º da Lei nº 5.807, de 2021, não autoriza a restituição de importâncias pagas antes ou depois da data de protocolização do pedido de dispensa da cobrança do imposto e não alcança os fatos geradores já ocorridos.
Art. 8º Fica atribuída ao Secretário de Estado de Fazenda a competência para editar normas complementares às disposições deste Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
ANEXO DO DECRETO Nº 16.038 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.
I - PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS (PCH)
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NCM |
Chaminé de equilíbrio - Hidromecânico | 7308.90.10 |
Comportas - Grade tomada d'água - Hidromecânico | 7308.90.90 |
Comportas ensecadeiras - Hidromecânico | 7308.90.90 |
Comportas segmento - Hidromecânico | 7308.90.90 |
Comportas vagão - Hidromecânico | 7308.90.90 |
Comportas gaveta - Hidromecânico | 7308.90.90 |
Juntas de dilatação - Hidromecânico | 7308.90.90 |
Comporta hidráulica - Hidromecânico | 7308.90.90 |
Turbina hidráulica até 1.000 kW | 8410.11.00 |
Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW | 8410.12.00 |
Turbina hidráulica acima de 10.000 kW | 8410.13.00 |
Regulador de velocidade - Parte turbina | 8410.90.00 |
CPU regulador de velocidade - Parte turbina | 8410.90.00 |
Partes de uma turbina | 8410.90.00 |
Tubos ou curvas de sucção - Partes turbina | 8410.90.00 |
Pontes e vigas rolantes | 8426.11.00 |
Pórtico rolante | 8426.30.00 |
Limpa-grades - Hidromecânico | 8428.39.10 |
Unidade hidráulica | 8479.89.99 |
Grupo Gerador | 8502.11.10 |
Grupo Gerador | 8502.20.11 |
Gerador de potência não superior a 75kVA | 8501.61.00 |
Gerador de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA | 8501.62.00 |
Gerador de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA | 8501.63.00 |
Gerador de potência superior a 750kVA | 8501.64.00 |
Transformadores de potência não superior a 650kVA | 8504.21.00 |
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA | 8504.22.00 |
Transformadores de potência superior a 10.000kVA | 8504.23.00 |
Transformador de corrente | 8504.31.11 |
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | 8504.33.00 |
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA | 8504.34.00 |
Conversores | 8504.40.50 |
Inversores, conversores, geradores | 8504.40.90 |
Partes de conversores | 8504.90.40 |
Para raio | 8535.40.10 |
Excitatriz estática - Reguladores de voltagem | 9032.89.11 |
Chapas de aço | 7308.90.10 |
Cabos de controle | 8544.49.00 |
Cabos de potência | 8544.49.00 |
Anéis de modelagem | 8479.89.99 |
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V | 8504.40.50 |
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm | 8544.11.00 |
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm | 8544.11.00 |
II - FOTOVOLTAICA
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NCM |
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA | 8501.61.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA | 8501.62.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA | 8501.63.00 |
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA | 8501.64.00 |
Gerador fotovoltaico de corrente contínua de potência não superior a 50 W | 8501.71.00 |
Gerador fotovoltaico de corrente contínua de potência não superior a 75 W | 8501.72.10 |
Outros geradores fotovoltaicos de corrente contínua | 8501.72.90 |
Gerador fotovoltaico de corrente alternada | 8501.80.00 |
Grupo Gerador | 8502.11.10 |
Grupo Gerador | 8502.20.11 |
Transformadores de potência não superior a 650kVA | 8504.21.00 |
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA | 8504.22.00 |
Transformadores de potência superior a 10.000kVA | 8504.23.00 |
Transformador de corrente | 8504.31.11 |
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | 8504.33.00 |
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA | 8504.34.00 |
Conversores | 8504.40.50 |
Inversores, conversores, geradores | 8504.40.90 |
Partes de conversores | 8504.90.40 |
Para raio | 8535.40.10 |
Excitatriz estática - Reguladores de voltagem | 9032.89.11 |
Bomba para líquidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltaico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP | 8413.81.00 |
Aquecedores solares de água | 8419.12.00 |
Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis | 8541.42.10 |
8541.42.20 | |
Células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis | 8541.43.00 |
Partes e peças utilizadas em geradores fotovoltaicos classificados nos códigos 8501.7 | 8503.00.90 |
Chapas de aço | 7308.90.10 |
Cabos de controle | 8544.49.00 |
Cabos de potência | 8544.49.00 |
Anéis de modelagem | 8479.89.99 |
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V | 8504.40.50 |
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm | 8544.11.00 |
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm | 8544.11.00 |
Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW | 8501.31.20 |
8501.32.20 | |
Sistema ou central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW | 8501.33.20 |
8501.34.20 |
III - BIOGÁS-BIOMETANO
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NCM |
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA | 8501.61.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA | 8501.62.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA | 8501.63.00 |
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA | 8501.64.00 |
Grupo Gerador | 8502.11.10 |
Grupo Gerador | 8502.20.11 |
Transformadores de potência não superior a 650kVA | 8504.21.00 |
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA | 8504.22.00 |
Transformadores de potência superior a 10.000kVA | 8504.23.00 |
Transformador de corrente | 8504.31.11 |
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | 8504.33.00 |
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA | 8504.34.00 |
Conversores | 8504.40.50 |
Inversores, conversores, geradores | 8504.40.90 |
Partes de conversores | 8504.90.40 |
Para raio | 8535.40.10 |
Sistema para tratamento de efluentes | 8479.89.99 |
Aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás | 8479.89.99 |
Sistema de armazenamento de gás para planta de biogás | 8479.89.99 |
Ventilador para bombeamento | 8479.89.99 |
Distribuidor de água para lavagem interna | 8479.89.99 |
Equipamento de bombeamento e distribuição de substratos | 8479.89.99 |
Subestação de energia elétrica e painel de controle | 8537.20.90 |
Grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container | 8502.20.11 |
Grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container | 8502.20.19 |
IV - EÓLICA
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NCM |
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA | 8501.61.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA | 8501.62.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA | 8501.63.00 |
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA | 8501.64.00 |
Grupo Gerador | 8502.11.10 |
Grupo Gerador | 8502.20.11 |
Transformadores de potência não superior a 650kVA | 8504.21.00 |
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA | 8504.22.00 |
Transformadores de potência superior a 10.000kVA | 8504.23.00 |
Transformador de corrente | 8504.31.11 |
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | 8504.33.00 |
Outros transformadores De potência superior a 500 kVA | 8504.34.00 |
Conversores | 8504.40.50 |
Inversores, conversores, geradores | 8504.40.90 |
Partes de conversores | 8504.90.40 |
Para raio | 8535.40.10 |
Chapas de aço | 7308.90.10 |
Cabos de controle | 8544.49.00 |
Cabos de potência | 8544.49.00 |
Anéis de modelagem | 8479.89.99 |
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V | 8504.40.50 |
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm | 8544.11.00 |
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm | 8544.11.00 |
Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos | 8412.80.00 |
Aerogeradores de energia eólica | 8502.31.00 |
Torre para suporte de gerador de energia eólica | 7308.20.00 |
9406.90.90 | |
Pá de motor ou turbina eólica | 8503.00.90 |
Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 | 8503.00.90 |
Partes e peças utililizadas em torres para suporte de energia eólica classificadas no código 7308.20.00 | 7308.90.90 |
V - HIDROGÊNIO
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NCM |
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA | 8501.61.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA | 8501.62.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA | 8501.63.00 |
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA | 8501.64.00 |
Grupo Gerador | 8502.11.10 |
Grupo Gerador | 8502.20.11 |
Transformadores de potência não superior a 650kVA | 8504.21.00 |
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA | 8504.22.00 |
Transformadores de potência superior a 10.000kVA | 8504.23.00 |
Transformador de corrente | 8504.31.11 |
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | 8504.33.00 |
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA | 8504.34.00 |
Conversores | 8504.40.50 |
Inversores, conversores, geradores | 8504.40.90 |
Partes de conversores | 8504.90.40 |
Para raio | 8535.40.10 |
Chapas de aço | 7308.90.10 |
Cabos de controle | 8544.49.00 |
Cabos de potência | 8544.49.00 |
Anéis de modelagem | 8479.89.99 |
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V | 8504.40.50 |
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm | 8544.11.00 |
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm | 8544.11.00 |
VI - BIOMASSA
DESCRIÇÃO | CÓDIGO NCM |
Gerador de corrente alternada de potência não superior a 75kVA | 8501.61.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 75kVA, mas não superior a 375kVA | 8501.62.00 |
Gerador de corrente alternada de potência superior a 375kVA, mas não superior a 750kVA | 8501.63.00 |
Gerador de corrente alternada potência superior a 750kVA | 8501.64.00 |
Grupo Gerador | 8502.11.10 |
Grupo Gerador | 8502.20.11 |
Transformadores de potência não superior a 650kVA | 8504.21.00 |
Transformadores de potência superior a 650kVA, mas não superior a 10.000kVA | 8504.22.00 |
Transformadores de potência superior a 10.000kVA | 8504.23.00 |
Transformador de corrente | 8504.31.11 |
Outros transformadores de potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA | 8504.33.00 |
Outros transformadores de potência superior a 500 kVA | 8504.34.00 |
Conversores | 8504.40.50 |
Inversores, conversores, geradores | 8504.40.90 |
Partes de conversores | 8504.90.40 |
Para raio | 8535.40.10 |
Chapas de aço | 7308.90.10 |
Cabos de controle | 8544.49.00 |
Cabos de potência | 8544.49.00 |
Anéis de modelagem | 8479.89.99 |
Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V | 8504.40.50 |
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm | 8544.11.00 |
Barra de cobre 9,4 x 3,5mm | 8544.11.00 |