Decreto nº 16-E DE 14/02/2022

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 21 fev 2022

Altera o Decreto nº 149/E, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM DE 2022.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 da tabela do art. 2º do Decreto nº 149/E, de 17 de dezembro de 2021, no que se refere às datas de vencimento da Taxa de Licença de Exploração de Atividade - TLEA, Imposto sobre Serviço - Autônomo - ISS e Taxa de Atualização Cadastral - TAC, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item Tributo Parcelas Dia e Mês
3 TLEA 03 03/03, 04/04, 03/05
4 ISS - AUTÔNOMO 02 03/03, 04/04
5 TAC    
5.1 Até 50 m² 02 03/03, 04/04
5.2 De 51 m² a 100 m² 03 03/03, 04/04, 03/05
5.3 De 101 m² a 250 m² 04 03/03, 04/04, 03/05, 03/06
5.4 De 251 m² a 500 m² 05 03/03, 04/04, 03/05, 03/06, 04/07
5.5 Acima de 500 m² 06 03/03, 04/04, 03/05, 03/06, 04/07, 03/08

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Boa Vista, 14 de fevereiro de 2022.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista