Decreto nº 16-E DE 14/02/2022
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 21 fev 2022
Altera o Decreto nº 149/E, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM DE 2022.
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
Decreta:
Art. 1º Os itens 3, 4 e 5 da tabela do art. 2º do Decreto nº 149/E, de 17 de dezembro de 2021, no que se refere às datas de vencimento da Taxa de Licença de Exploração de Atividade - TLEA, Imposto sobre Serviço - Autônomo - ISS e Taxa de Atualização Cadastral - TAC, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Tributo | Parcelas | Dia e Mês |
3 | TLEA | 03 | 03/03, 04/04, 03/05 |
4 | ISS - AUTÔNOMO | 02 | 03/03, 04/04 |
5 | TAC | ||
5.1 | Até 50 m² | 02 | 03/03, 04/04 |
5.2 | De 51 m² a 100 m² | 03 | 03/03, 04/04, 03/05 |
5.3 | De 101 m² a 250 m² | 04 | 03/03, 04/04, 03/05, 03/06 |
5.4 | De 251 m² a 500 m² | 05 | 03/03, 04/04, 03/05, 03/06, 04/07 |
5.5 | Acima de 500 m² | 06 | 03/03, 04/04, 03/05, 03/06, 04/07, 03/08 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista, 14 de fevereiro de 2022.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista