Decreto nº 16-E DE 01/01/2021

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 fev 2021

Altera o Decreto nº 137/E, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2021.

O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 137/E, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2021 deverá ser formalizado até o dia 29 de outubro de 2021.

§ 1º O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com os documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.

§ 2º Os pedidos de isenção de IPTU do ano de 2020 deferidos terão o deferimento automático para o ano de 2021, desde que atendam as condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 01 de fevereiro de 2021.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista