Decreto nº 1599 DE 16/10/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 11 dez 2012

Dispõe sobre a concessão de Certificado destinado a construções que utilizem potencial construtivo adicional oriundo de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal como incentivo à manutenção das áreas verdes, no Município de Curitiba.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

 

Considerando que as Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM são Unidades de Conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, conforme Leis Municipais nºs 12.080, de 19 de dezembro de 2006, 13.899, de 9 de dezembro de 2011 e Decreto Municipal nº 606, de 4 de junho de 2007;

 

Considerando a Lei Municipal nº 9.803, de 3 de janeiro de 2000 e o Decreto Municipal nº 1.590, de 6 de outubro de 2011, que dispõem sobre a transferência de Potencial Construtivo e com base no Protocolo nº 01- 083577/2012- PMC,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica criado o Certificado "Eu Preservo RPPNM", como instrumento de incentivo e reconhecimento para empreendimentos que adquiram o potencial construtivo oriundo de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM.

 

Art. 2º. Podem pleitear a obtenção do Certificado "Eu Preservo RPPNM" pessoas físicas ou jurídicas que decidam implantar edificação e utilizar potencial construtivo adicional oriundo de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM.

 

Art. 3º. O Certificado "Eu Preservo RPPNM" somente será concedido após a conclusão do processo de transferência do potencial construtivo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM à edificação.

 

§ 1º O Certificado "Eu Preservo RPPNM" poderá ser usado para fins de publicidade do empreendimento que utilizou o potencial, informando quantos metros quadrados de área foram preservados por meio da aquisição do potencial construtivo, indicando o nome da Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM que cedeu o potencial.

 

§ 2º O proprietário da Reserva Particular do Patrimônio Natural Municipal - RPPNM e o responsável pelo empreendimento a ser beneficiado deverão acordar as informações a serem veiculadas publicamente.

 

§ 3º O Certificado será concedido por ato do Prefeito Municipal, mediante manifestação prévia favorável da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 4º. O Certificado "Eu Preservo RPPNM" é válido somente para o empreendimento que utilizar o potencial construtivo, não podendo ser utilizado para os demais empreendimentos, ainda que da mesma construtora.

 

Parágrafo único. Caso comprovado o uso indevido do Certificado "Eu Preservo RPPNM" ou de sua logomarca, o responsável pelo uso indevido será notificado, deverá corrigir o equívoco e divulgar publicamente a retificação, em Diário Oficial e jornal de grande circulação no município, sem prejuízo às demais penalidades previstas em lei.

 

Art. 5º. A logomarca do Certificado e o Certificado "Eu Preservo RPPNM" seguem nos anexos I e II, parte integrante deste decreto.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 16 de outubro de 2012.

 

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

 

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

 

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.599/2012

 

ANEXO I

 

 

PARTE INTEGRANTE DO DECRETO Nº 1.599/2012

 

ANEXO II