Decreto nº 1581 DE 29/03/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 abr 2019
Rep. - Reinstitui o art. 2º do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005 que "Regulamenta o artigo 230 da Lei Complementar Estadual nº 7 de 30 de dezembro de 1982".
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando o art. 4º da Lei nº 3.460, de 24 de dezembro de 2018, e
Considerando, ainda, o Convênio ICMS nº 19, de 13 de março de 2019, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica reinstituído, até 30 de setembro de 2019, o art. 2º do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005, a partir da formalização e efetivação do Encontro de Contas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de março de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre