Decreto nº 15.737 de 19/11/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 nov 2007

Estabelece preços do metro quadrado (m²) de terrenos e construções para o IPTU do exercício de 2008 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2008, os preços do m² para terrenos e construções serão os estabelecidos para o exercício de 2007, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2006 até o mês de novembro de 2007, incluídos os meses extremos, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º Os preços do m² para terrenos e dos diversos tipos de construção, mencionados no artigo 3º, estabelecidos por este Decreto, estão fixados em 31 de agosto de 2007 e serão automaticamente corrigidos pela variação do IPCA/IBGE, no período compreendido entre os meses de setembro a novembro de 2007, incluindo os meses extremos.

Art. 3º Os preços das construções têm como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0, 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, sendo que os preços do m² das construções na 1ª Divisão Fiscal resultam no seguinte:

a) Construções diversas:

1) Climatex, fiberglass ou telheiro nãoresidencial........ R$ 152,94

2) Telheiro simples.................................................... R$ 15,29

3) Telheiro médio...................................................... R$ 30,58

4) Alumínio............................................................... R$ 152,94

5) Galeria ou sobreloja de madeira............................. R$ 152,94

6) Galeria ou sobreloja de ferro.................................. R$ 203,93

7) Galeria ou sobreloja deconcreto............................. R$ 254,91

b) Construções em madeira:

11) MadeiraA............................................................ R$ 50,98

12) MadeiraB............................................................ R$ 76,47

13) Madeira C........................................................... R$ 356,88

c) Construções mistas:

21) Mista A............................................................... R$ 76,47

22) Mista B............................................................... R$ 152,94

23) Mista C............................................................... R$ 433,35

d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:

31) Alvenaria A......................................................... R$ 101,96

32) Alvenaria B........................................................ R$ 356,88

33) Alvenaria D........................................................ R$ 739,25

34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem.................. R$ 356,88

35) Alvenaria C........................................................ R$ 509,83

36) Alvenaria E........................................................ R$ 1.070,64

e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:

41) Alvenaria A........................................................ R$ 170,70

42) Alvenaria B........................................................ R$ 318,64

43) Alvenaria D........................................................ R$ 825,06

44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem.................. R$ 398,30

45) Alvenaria C........................................................ R$ 455,20

46) Alvenaria E......................................................... R$ 1.194,92

f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:

51, 61, 71 e 81) Alvenaria A..................................... R$ 278,81

52, 62, 72 e 82) Alvenaria B..................................... R$ 398,30

53, 63, 73 e 83) Alvenaria D...................................... R$ 858,06

54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício-Garagem. R$ 483,65

55, 65, 75 e 85) Alvenaria C...................................... R$ 569,01

56, 66, 76 e 86) Alvenaria E...................................... R$ 1.242,71

§ 1º Os silos, bem como qualquer outra construção que não se enquadre na norma geral de avaliação, são equiparados ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º As construções reformadas são calculadas com base nos preços unitários correspondentes ao padrão, depreciados em até 20% (vinte por cento), fazendo-se o enquadramento, para fins de contagem de tempo, a partir da data da reforma.

§ 4º A aplicação do critério estabelecido no parágrafo anterior não resultará, em nenhum caso, no enquadramento do imóvel em faixa igual ou inferior, exceto os classificados na faixa 1(um).

§ 5º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, os preços relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

 
Madeira(%)
Alvenaria e Mista(%)
Em 1992 e anos posteriores
Faixa 1
0
0
De 1982 a 1991
Faixa 2
10
5
De 1972 a 1981
Faixa 3
20
15
De 1962 a 1971
Faixa 4
30
25
De 1952 a 1961
Faixa 5
40
35
Antes de 1952
Faixa 6
50
45

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.