Decreto nº 15.713 de 17/01/1996
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 out 1996
Altera o § 1º art. 3º do Decreto nº 15.297, de 26 de abril de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989;
Considerando o estabelecido no Ajuste SINIEF nº 5, de 11 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 15.297, de 24 de abril de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ...
§ 1º Os impressos de documentos fiscais nos modelos substituídos, cuja confecção tenha ocorrido até 30 de abril de 1995, poderão ser utilizados até 29 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
JOSÉ CARLOS MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
EM EXERCÍCIO
José Figueiredo
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil