Decreto nº 15661 DE 01/11/2014

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 nov 2014

Ret. - Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOE BA de 21.11.2014

Retificação No Decreto nº 15.661, de 17 de novembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de novembro de 2014:

Onde se lê:

I - em seu art. 1º, inciso XVII, onde se lê:

"31 Produtos cerâmicos em cuja fabricação seja utilizada argila ou barro cozido (tijolos; tijoleiras e tapa-vigas; blocos, inclusive blocos para lajes pré-moldadas; telhas; elementos de chaminés e condutores de fumaça; tubos, calhas, algerozes e manilhas) - 6904.1; 6904.9; 6905.1; 6905.9 e 6906 Não tem Não tem 55,75% (alíquota 7%)
47,37% (alíquota 12%)
39%";
"34 Produtos comestíveis resultantes de gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino em estado natural, refrigerados, congelados, defumados, secos salgados ou temperados, exceto charque e jerked beef- 0201; 0202; 0203; 0204, 0206;0209 e 0210 Não tem Não tem 23% (Alíq. 7%)
16% (Alíq. 12%)
10%
35 Produtos comestíveis resultantes do abate de aves - 0207 Não tem Não tem 17% (Alíq. 7%)
11% (Alíq. 12%)
5%".

Leia-se:

"31 Produtos cerâmicos em cuja fabricação seja utilizada argila ou barro cozido (tijolos; tijoleiras e tapa-vigas; blocos, inclusive blocos para lajes pré-moldadas; telhas; elementos de chaminés e condutores de fumaça; tubos, calhas, algerozes e manilhas) - 6904.1; 6904.9; 6905.1; 6905.9 e 6906 Não há Não há 60,77% (Alíq. 4%)
55,75% (Alíq. 7%)
47,37% (Alíq. 12%)
39%";
"34 Produtos comestíveis resultantes de gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino em estado natural, refrigerados, congelados, defumados, secos salgados ou temperados, exceto charque e jerked beef- 0201; 0202; 0203; 0204, 0206;0209 e 0210 Não há Não há 27,23% (Aliq. 4%)
23,25% (Alíq. 7%)
16,63% (Alíq. 12%)
10%
35 Produtos comestíveis resultantes do abate de aves - 0207 e 0210 Não há Não há 21,45% (Aliq. 4%)
17,65% (Alíq. 7%)
11,33% (Alíq. 12%)
5%".

II - em seu art. 3º, inciso II,

Onde se lê

"§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas do § 1º e do inciso I do caput do art. 280 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/1997.",

Leia-se:

"§ 3º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este Regulamento aplicar-se-ão as normas do § 1º e do inciso I do caput do art. 280 do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780/2012.";

III - em seu art. 3º, inciso III,

Onde se lê:

"III - o § 4º do art. 5º-D, mantida a redação de suas alíneas:",

Leia-se:

"III - o § 4º do art. 5º-D, mantida a redação de seus incisos:";