Decreto nº 15.605 de 28/06/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 02 jul 2007

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para autenticação dos livros de apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006 e altera o Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, no que diz respeito ao ISSQN.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o prazo para encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda os Livros de Registro Especial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza -ISSQN, relativos a exercícios encerrados até 31 de dezembro de 2006, para registro e autenticação, em cumprimento ao disposto no art. 201 do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo sujeitará o contribuinte às penalidades legais.

Art. 2º O § 3º do art. 201 do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 201

§ 3º Salvo a hipótese de início de atividade e a do § 2º deste artigo, o livro fiscal será autenticado mediante a apresentação do anterior." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tasch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.