Decreto nº 15594 DE 21/12/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 27 dez 2012

Atualiza o Valor Unitário de Referência - VUR, instituído pelo Art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002, para o exercício de 2013.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e

 

Considerando o disposto no § 2º do Art. 97, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica estabelecido para o exercício de 2013, em R$ 181,43 (cento e oitenta e um reais e quarenta e três centavos) o Valor Unitário de Referência - VUR, instituído pelo Art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.

 

Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2012 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 5,78% (cinco inteiros e setenta e oito por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2012.

 

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

 

Anckimar Patrissolli - Secretário Municipal de Fazenda